| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | PARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024. Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024. Ementa: Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024. Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024. Ementa: Dispõe sobre o auxiílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao " Projetos de Lei 026 e 031/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao " Projetos de Lei 026 e 031/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. SS O | Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789,548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO Despacho Final da Comissão Tratam-se de Projetos de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo (026/2024) e do Poder Legislativo (031/2024), que visa aumentar, a partir de 1º de maio de 2024, o valor do “Auxílio- Alimentação”, para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais aos servidores públicos municipais em atividade do Poder Executivo e para e R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta reais) mensais aos servidores públicos do Poder Legislativo. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei 026 e 031/2024, por estarem adequados às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. Vice-Presidente == Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400