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materia nº 59/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaPARECER Nº 059 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024. Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024. Ementa: Dispõe sobre o auxílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Rio Negro - Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 059
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 026/2024.
Ementa: Dispõe sobre a majoração do auxílio-alimentação concedido aos servidores
públicos ativos do Município de Rio Negro - Paraná.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2024.
Ementa: Dispõe sobre o auxiílio-alimentação para os servidores da Câmara Municipal de
Rio Negro - Paraná.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao " Projetos de Lei 026 e 031/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao " Projetos de Lei 026 e 031/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
SS
O |
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789,548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
Despacho Final da Comissão
Tratam-se de Projetos de Lei Ordinária de iniciativa do Poder Executivo (026/2024) e do
Poder Legislativo (031/2024), que visa aumentar, a partir de 1º de maio de 2024, o valor do
“Auxílio- Alimentação”, para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais aos servidores
públicos municipais em atividade do Poder Executivo e para e R$ 470,00 (Quatrocentos e setenta
reais) mensais aos servidores públicos do Poder Legislativo.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade
da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro,
a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação dos Projetos de Lei 026 e 031/2024,
por estarem adequados às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
Vice-Presidente
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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