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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal
nº 3349, de 27 de março de 2024, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
Art. 3º As complementações previstas nessa Lei serão relativas à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º...
I - ...
II - ...
III – REVOGADO.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3349, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 13 de maio de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
032
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa alterações na Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024,
conforme especifica.
A solicitação é necessária considerando que a referida Lei seguiu os moldes da Lei Federal
nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem
e do Auxiliar de Enfermagem, entretanto os servidores ocupantes destes cargos, possuem a carga horária
de 40 (quarenta) horas.
Portanto o presente projeto de Lei, busca a adequação da Lei para a realidade dos servidores
municipais, ainda mais quando se trata de pagamento retroativo pelos serviços prestados.
Vale ressaltar que a Lei supracitada e o presente projeto foi e está sendo elaborado através
do Processo Digital nº 3254/2024, constando no processo os cálculos, pedidos de alteração e pareceres
jurídicos.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência,
com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento da
folha salarial para o mês de maio.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com a
costumeira atenção e antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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