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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaProjeto de Lei nº 032/2024, Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024, conforme especifica.
native_id2044

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-23 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-05-21 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-05-20 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-17 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-14 Aguardando Parecer Jurídico
2024-05-13 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T20:15:09.712852-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal 
nº 3349, de 27 de março de 2024, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024, que passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
Art. 3º As complementações previstas nessa Lei serão relativas à carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º...
I - ...
II - ...
III – REVOGADO.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 3349, de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 13 de maio de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
032
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa alterações na Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024, 
conforme especifica.
A solicitação é necessária considerando que a referida Lei seguiu os moldes da Lei Federal 
nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que institui o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem 
e do Auxiliar de Enfermagem, entretanto os servidores ocupantes destes cargos, possuem a carga horária 
de 40 (quarenta) horas.
Portanto o presente projeto de Lei, busca a adequação da Lei para a realidade dos servidores 
municipais, ainda mais quando se trata de pagamento retroativo pelos serviços prestados.
Vale ressaltar que a Lei supracitada e o presente projeto foi e está sendo elaborado através 
do Processo Digital nº 3254/2024, constando no processo os cálculos, pedidos de alteração e pareceres 
jurídicos.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de urgência, 
com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de fechamento da 
folha salarial para o mês de maio.
Diante do exposto encaminhamos o presente Projeto de Lei, esperando contar com a 
costumeira atenção e antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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