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materia nº 61/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaPARECER Nº 061 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024. Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 45, de 19 de janeiro de 2021, conforme especifica. ___________________________________________________________________________ Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024", por inconstitucionalidade/ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
native_id2062

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação. S
2024-05-21 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P Projeto aprovado em 1ª votação em dia 21/05/2024.
2024-05-21 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO P

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMA MI MALTA E qa
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 061
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024.
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 45, de 19 de janeiro de
2021, conforme específica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024", quanto aos aspectos
constitucional, legal, formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024", por inconstitucionalidade / ilegalidade.
() Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Marcos Kastel João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a
alteração da Lei Complementar nº (45, de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Código de
Postura do Município de Rio Negro.
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
pSLATIVO
sº “
ad . “4,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Ç AMARA MI MECHPAd T
RIO NEGRO
O DDD
À presente alteração tem a intenção de introduzir a advertência previamente a aplicação de
multa para quem descumpre o código de posturas.
O código de postura tem como finalidade principal a consciência a educação e o fomento
a responsabilidade, sendo a divulgação do mesmo a forma mais harmoniosa de aceitação e
cumprimento. À notificação prévia dá aos infratores a oportunidade de corrigir o problema antes
de enfrentar penalidades mais severas. Isso incentiva a conformidade voluntária com as
regulamentações e dá aos cidadãos a chance de corrigir qualquer violação inadvertida ou
desconhecida, criando um senso de responsabilidade nos infratores, incentivando-os a assumir
responsabilidade por suas ações e a tomar medidas para corrigir o problema.
- Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vistumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, na sua forma
original.
SALA DAS SESSÕES, EM 20 DE MAIO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presiden elatora
Va Pelas conclusões: da
SACO) / -
COS KASTEL JOÃO PEDR ORIM
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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