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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO *
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME Non as
RIO NEGR(
DDD
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 063
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2024
Ementa: Dispõe sobre alteração na Lei Complementar Municipal nº 45, de 19 de janeiro de
2021, conforme especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024", quanto ao atendimento as
normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei Complementar 002/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: À Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Poder Executivo, que objetiva a
alteração da Lei Complementar nº 045, de 19 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Código de
Postura do Município de Rio Negro.
A presente alteração tem a intenção de introduzir a advertência previamente a aplicação de
multa para quem descumpre o código de posturas.
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MU NICEPAL
RIO NEGRO
O DDD
A notificação prévia dá aos infratores a oportunidade de corrigir o problema antes de
enfrentar penalidades mais severas. Isso incentiva a conformidade voluntária com as
regulamentações e dá aos cidadãos a chance de corrigir qualquer violação inadvertida ou
desconhecida, criando um senso de responsabilidade nos infratores, incentivando-os a assumir
responsabilidade por suas ações e a tomar medidas para corrigir o problema.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de
vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 002/2024, por estar adequado às normas
e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
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SALA DAS SESSÕES)F ? 21 DE MAIO DE 2024.
Pelas conclusões:
JOÃO ALVES
Vice-Presidente
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Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
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Fone: (47) 3641-7400
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