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ATIVO
É A
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME NI!
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 060
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2024.
Ementa: Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024,
conforme especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 032/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 032/2024", por inconstitucionalidade ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Marcos Kastel João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa alterações na Lei
Municipal nº 3349, de 27 de março de 2024, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar,
nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, os recursos provenientes da União
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmnrnQDcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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Raid
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 14
RIO NEGRO
para complementação da remuneração do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de
enfermagem.
A presente alteração tem por objetivo a modificação da carga horária fixada para fins de
cálculo de complementação da remuneração, de 44 para 40 horas semanais, adequando para a
realidade dos servidores municipais.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 032/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 20 DE MAIO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
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MARCOS KASTEL JOÃO PEDR
Vice-Presidente
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