texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
páTivo
Ro a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 064
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2024.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores
municipais ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, conforme específica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 033/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 033/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Marcos Kastel João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
( JFavorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a ampliação
de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, a carga horária do cargo de Fisioterapeuta.
A referida solicitação tem por justificativa a necessidade de continuidade dos serviços
prestados pelos servidores municipais ocupante do cargo em questão, no atendimento aos
a
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
ag vo 4
+,
%
f
o
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME MCPAL IM
RIO NEGRO
munícipes seja no ambiente domiciliar ou na Clínica do SUS, considerando que no quadro de
servidores municipais há somente dois servidores efetivos e dois servidores temporários, os quais
terão seus contratos de trabalhos (prorrogações) encerrados nos meses de junho e julho.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 033/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 27 DE MAIO DE 2024.
ISABEL CRI A GROSSL
Preside Relatora
Pelas conclusões
N ego aa JOÃO PENR AMORIM
Vice-Presidente Megpabro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn()camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
open original →