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materia nº 68/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPARECER Nº 068 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2024 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores municipais ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, conforme especifica
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
fo
CAMARA MT NET AE fo
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 068
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2024
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a realizar alteração de carga horária dos servidores
municipais ocupantes do cargo de Fisioterapeuta, conforme especifica.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 033/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 033/2024"
(| ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
" João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X )Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que tem por objetivo autorizar
a ampliação da carga horária do cargo de fisioterapeuta de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas
semanais.
A presente alteração tem por objetivo a necessidade de assegurar a continuidade dos
serviços prestados pelos servidores municipais ocupante do cargo em questão, no atendimento aos
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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munícipes, considerando que dois servidores temporários terão seus contratos de trabalhos
(prorrogações) encerrados nos meses de junho e julho.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 033/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
Pelas conclusões: a
he A
J OÃO VES ; CELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
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