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materia nº 71/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPARECER Nº 071 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id2092

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ML ECT AE DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 071
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
s Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 036/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 036/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
k João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( )Abstenção (X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), destinados a atender despesas das
Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde e
Procuradoria Geral do Município.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO À
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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RIO NEGRO
Os recursos pata atender parte do presente crédito, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações orçamentárias especificadas no art. 2º
do presente Projeto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), decorrerão do superávit financeiro
do exercício anterior, e no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), decorrerão de
Excesso de Arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos I, Il e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
— Projeto de Lei nº 036/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros c
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E DE MAIO DE 2024.
JOÃO PEDRO ORIM
Presiderxe/ Relator
fi Pelas conclusões:
Pá 7)
JOÃO ALVES
Vice-Presidente
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(ncamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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