| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Pedágio Municipal no Bairro Roseira. |
| native_id | 2103 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMAHA ME NELAS. El. RIO NEGRO [[]]]]]0]0 INDICAÇÃO Nº 126/2024. Ementa: Pedágio Municipal no Bairro Roseira. O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem solicitar ao Executivo Municipal, para que através do Setor Competente, realize estudos para a implantação de um Pedágio Municipal no Bairro Roseira, na Rua Ervino Paulo Weinschultz, para veículos e caminhões com placas que não estejam registrados em Rio Negro. Caso algum morador do bairro possua um veículo registrado em outro município precisaria cadastrar no Setor Competente da Prefeitura para a isenção da cobrança do pedágio. Justificativa: A referida Rua é muito utilizada por motoristas de carros € caminhões para desviar do pedágio da BR 116, aumentando muito o fluxo de veículos e caminhões naquela rua, o que contribui para danificar a via e aumentar o trânsito causando transtorno aos moradores do local. Entendemos que com a criação de um Pedágio Municipal no início da referida rua, diminuirá o movimento destes veículos, e, aos que optarem por pagar o pedágio o valor obtido serviria para auxiliar na manutenção das ruas da Roseira. Com esta ação, as ruas do bairro Roseira poderiam permanecer mais tempo conservadas. 03 de junho de 2024. po RICARDO GONÇALVES FURQUIM - PL Vereador É ia Socrt. do Câmara Wun. de Rio Hs; 857.128.709-25 Diretor Legislativo Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 - Caixa Postal Nº 51 - Rio Negro-Paraná Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQrionegro.pr.leg.br Fone: (47) 3641-7400