Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
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Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 037/2024.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos e Datas
comemorativas do Município de Rio Negro/PR o dia
de Segurança do Paciente.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rio Negro/PR, o dia 12 de
julho como o “dia de Segurança do Paciente”, dedicado à atenção especial ao tema "Segurança
do Paciente em Serviços de Saúde”.
Parágrafo único: Para efeitos desta Lei, Segurança do Paciente é entendida como redução
do risco de lesões e danos ao paciente, decorrentes do cuidado de saúde.
Art. 2º O dia de Segurança do Paciente tem por objetivo promover a conscientização e o
compromisso com a melhoria da segurança dos usuários dos serviços de saúde e seus
profissionais e tem como diretrizes:
I - efetivar, nas unidades de saúde públicas e privadas, as diretrizes do Programa Nacional
de Segurança do Paciente instituído pelo Ministério da Saúde;
II - melhorar o conhecimento quanto à segurança do paciente, mediante a aproximação à
magnitude, transcendência e impacto dos incidentes que resultam em dano ao paciente (eventos
adversos), e da análise das características dos pacientes e da assistência que se associam ao
aparecimento de efeitos adversos evitáveis;
III - identificar áreas e problemas prioritários da segurança do paciente, bem como
desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da
saúde que possibilitem a prevenção ou a mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à
saúde;
IV - garantir a qualidade na prestação de serviço de saúde, com um mínimo de risco para
os pacientes e para os profissionais envolvidos, além do monitoramento dos incidentes com ou
sem dano;
V - estimular a criação de cultura de segurança aos pacientes e profissionais da saúde com
a execução sistemática e estruturada de processos de gerenciamento de risco, com a efetivação e
integração de todos os processos de cuidado ao paciente e desenvolvimento e implementação de
metodologias organizacionais específicas aos serviços de saúde prestados pela unidade com foco
na transparência, na inclusão e na responsabilização.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
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Fone: (47) 3641-7400
Art. 3º O Poder Público Municipal em cooperação com a iniciativa privada e com
entidades civis e demais segmentos organizados da sociedade, poderá promover e apoiar a
implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, ampliando o acesso da sociedade
às informações relativas à segurança do paciente, priorizando:
I – a elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do
paciente;
II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde
em segurança do paciente;
III - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente,
voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;
IV - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento
organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes; e
V - outras atividades inerentes à segurança do paciente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE JUNHO DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Vereador
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Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhoras Vereadoras:
Senhores Vereadores:
A segurança do paciente é tema já tratado há muitos anos pela comunidade médica internacional,
como por exemplo a Resolução nº 55.18 aprovada na 57ª Assembleia Mundial da Saúde, da Organização
Mundial da Saúde (OMS) em 2002, que recomendou a todos os Estados-Membros que tivessem atenção
especial ao tema "Segurança do Paciente em Serviços de Saúde".
Alguns anos depois, em 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a chamada "Aliança
Mundial para a Segurança do Paciente", com função de elevar a consciência e o compromisso político
com a melhoria da segurança dos cuidados com os usuários dos serviços de saúde e seus profissionais,
bem como para facilitar o desenvolvimento de políticas e práticas seguras na atenção sanitária de todos
os Estados-Membros.
Diversos países possuem legislação regulamentadora de sistemas de vigilância sobre as práticas e
tecnologias em saúde com o propósito de melhorar a saúde e a segurança dos pacientes e usuários por
meio da redução da possibilidade de ocorrências dos chamados "eventos adversos" (incidentes que
resultam em dano ao paciente), e das recorrências desses eventos em vários lugares ou momentos.
O Brasil, para adequar-se às diretrizes da OMS, instituiu o Programa Nacional de Segurança do
Paciente (PNSP) por meio da Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde, em cujo
inciso I do art. 3º está descrito que é objetivo específico do PNSP "promover e apoiar a implementação
de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de
serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente
nos estabelecimentos de saúde"
Recentemente profissionais da saúde vivenciaram o grande desafio de enfrentar o coronavírus e
construir novos aprendizados a partir de uma pandemia que alcançou toda a população mundial. Tal fato
enfatizou ainda mais a necessidade já existente de prevenir riscos e minimizar danos decorrentes de
acidentes ocorridos com pacientes. Para reduzir os riscos no atendimento aos pacientes e garantir a
melhoria permanente na assistência, é necessário que o Poder Público estabeleça iniciativas voltadas à
segurança do paciente em diferentes áreas da atenção médica. Importante registrar que o aumento no
número de internação realçou ainda mais a necessidade de reflexão sobre o tema, sendo relevante frisar
a necessidade de implantação no sistema de saúde municipal de um Núcleo de Segurança do Paciente.
Assim, no intuito de fomentar e conscientizar os profissionais e a população sobre a importância
do tratamento adequado do paciente, com garantia de segurança, peço o apoio de todos os colegas
Vereadores(as) para aprovação do presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 03 DE JUNHO DE 2024.
ELCIO JOSUÉ COLAÇO
Vereador