| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | PARECER Nº 077 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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JS ATIVO $º im, k "a, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MINIOTE AD 115 RIO NEGRO O ii COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 077 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 038/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 038/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA. E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME Nic RIO NEGRO O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE JUNHO DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL Preside Relatora Pelas conclusões; RICARD GONÇALVES FURQUIM JOÃO P, E AMORIM Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400