| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | PARECER Nº 082 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME MICHEL Ut RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 082 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 038/2024", princípios financeiros e orçamentários e da cont ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 038/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. uanto ao atendimento as normas e idade pública. João Pedr Presidente — Rélator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( Contrário ( ) Abstenção (X )Favorável ( Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA. Ti Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 pstAT ivo Pedi e, f R E r CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº $0.789.548/0001-00 CAMARA MENICLE AI RIO NEGRO O Projeto de Lei em análise demonstra que O Executivo pretende adequar os Programas € ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas € execuções de programas das Secretarias. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 038/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros € orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM E JUNHO DE 2024. JOÃO PEDRO ORIM Presidente /Belator Pelas conclusões: E e. “MÁRCELO WOTROBA Membro JOÃO ALVES Vice-Presidente A DM SE Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400