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materia nº 82/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 82 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPARECER Nº 082 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME MICHEL Ut
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 082
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº
3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do
Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 038/2024",
princípios financeiros e orçamentários e da cont
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 038/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
uanto ao atendimento as normas e
idade pública.
João Pedr
Presidente — Rélator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( ) Abstenção (X )Favorável ( Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por
objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA.
Ti
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
pstAT ivo
Pedi e,
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº $0.789.548/0001-00
CAMARA MENICLE AI
RIO NEGRO
O Projeto de Lei em análise demonstra que O Executivo pretende adequar os Programas €
ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas €
execuções de programas das Secretarias.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 038/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros €
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM E JUNHO DE 2024.
JOÃO PEDRO ORIM
Presidente /Belator
Pelas conclusões:
E
e.
“MÁRCELO WOTROBA
Membro
JOÃO ALVES
Vice-Presidente A
DM SE
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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