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materia nº 78/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaPARECER Nº 078 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MEL NC
RIO NEGRO
O TT
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 078
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024.
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos | e Il, de que
trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2024.
Parecer do Relator
Após estudo c consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 039/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 039/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
sm
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(QQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 10
RIO NEGRO
O inn
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo e alterações das ações,
previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual
— PPA 2022/2025.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se visltumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE JUNHO DE 2024.
ISABEL CRISTINA ros
Presidente /Relatora
Pelas conclusões:
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N 1» q
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO E AMORIM
Vice-Presidente embro
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