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materia nº 83/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPARECER Nº 083 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA, MON SUTIS A, EL
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 083
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos le Il, de que
trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2024.
E a ei ii me em —
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 039 /2024", quanto ao atendimento as normas €
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 039/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
O OS
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção (X )Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
DO O E
Despacho Final da Comissão
“Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Or amentárias para o ano de 2024.
19 P ç P
DM TS
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Bcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME NSICIPAL Im
RIO NEGRO
CO ie
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo e alterações das ações,
previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual
— PPA 2022/2025.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 039/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E JUNHO DE 2024.
te /Relator
f Pelas conclusões: E
JOAO ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente E a Membro
|
ss
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