| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-06-25 |
| Ementa | PARECER Nº 083 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA, MON SUTIS A, EL RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 083 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos le Il, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. E a ei ii me em — Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 039 /2024", quanto ao atendimento as normas € princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 039/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator O OS Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )JContrário ( JAbstenção (X )Favorável ( )Contrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. DO O E Despacho Final da Comissão “Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Or amentárias para o ano de 2024. 19 P ç P DM TS Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Bcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME NSICIPAL Im RIO NEGRO CO ie As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo e alterações das ações, previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA 2022/2025. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 039/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, E JUNHO DE 2024. te /Relator f Pelas conclusões: E JOAO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente E a Membro | ss Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400