| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | PARECER Nº 080 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
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+ de $ = CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MENERA Dl RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 080 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 041/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 041/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. ad Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.418.991,85 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), destinado a atender as despesas com a programação financeira das Emendas Individuais do Poder Legislativo e suplementação especial da Secretaria Municipal E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNEOR AM [ RIO NEGRO de Saúde, considerando que o Município de Rio Negro foi habilitado através da Portaria nº 3.617 de 23/04/2024 a receber recursos financeiros de capital, destinados à execução de obra de construção de Unidade Básica de Saúde. Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 1.418.991,85 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência destinada as Emendas Individuais do Legislativo. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à — constitucionalidade material, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE JUNHO DE 2024. ISABEL CRIS A GROSSL Presiden elatora Pelas conclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO DF E AMORIM Vice-Presidente Mémbro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400