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materia nº 80/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaPARECER Nº 080 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id2162

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+
de
$
=
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENERA Dl
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 080
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041/2024.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 041/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 041/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
ad
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 1.418.991,85 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e um
reais e oitenta e cinco centavos), destinado a atender as despesas com a programação financeira
das Emendas Individuais do Poder Legislativo e suplementação especial da Secretaria Municipal
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNEOR AM [
RIO NEGRO
de Saúde, considerando que o Município de Rio Negro foi habilitado através da Portaria nº 3.617
de 23/04/2024 a receber recursos financeiros de capital, destinados à execução de obra de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 1.418.991,85 (um milhão,
quatrocentos e dezoito mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), apurados
de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964,
decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência destinada as Emendas Individuais
do Legislativo.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
— constitucionalidade material, não se vislumbrou aínda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 041/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE JUNHO DE 2024.
ISABEL CRIS A GROSSL
Presiden elatora
Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO DF E AMORIM
Vice-Presidente Mémbro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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