PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alterações na Lei
Municipal nº 3175, de 8 de
dezembro de 2021, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3175, de 8 de dezembro de 2021, que declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação de imóvel de propriedade de Julio Sritzenger e
outros, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º......
I - Imóvel urbano de propriedade Espólio de Julio Stritzenger, registrado
sob a transcrição n° 5.786 do CRI da Comarca de Rio Negro/PR com área
total de 7.387,60m², situado de frente para as ruas Francisca de Almeida e
Cel. Nicolau Bley Neto, lado par, a 43,40m da esquina com o lado ímpar
da rua Emilio Metzger, na Vila Paraná, nesta cidade. Faz frente de
148,60m para o lado par da rua Francisca de Almeida e em 25,30m com o
lado par da rua Cel. Nicolau Bley Neto, divisa pelo lado direito por um
arroio em 22,20m com o imóvel de Balbina Nadroski Chikoski,
transcrição n°12.445 Lv.3-H; divisa pelo lado esquerdo em 56,30m com o
imóvel de Fred Witt Stritzinger e Monika Katharina Stritzinger, matricula
13.595; nos fundos faz divisa por um arroio em 15,10m com o imóvel de
Beno Vollrath, Posse em 30,65m com o imóvel de Sebastião Palhano e
Maria Palhano, Posse em 43,50m com o imóvel do Município de Rio
Negro, matricula 2.692, em 31,15m com o imóvel de Leocadia Bjezewski,
transcrição n°8.724 Lv. 3-F e em 34,70, com o imóvel de Dealir Corrêa de
Freitas Lamoglia, transcrição 15.817 Lv. 3-L.
Art. 2º Fica desapropriado o imóvel descrito no artigo 1º, com área de
7.387,60m2
, pelo valor de R$ 22.719,25 (vinte e dois mil reais e setecentos
e dezenove reais e vinte e cinco centavos) em face do espólio de Julio
Stritzenger, representado pela herdeira Irene Stritzinger Mazalli.
Art. 3º A área a que se refere o art. 1 será destinada para exploração
cultural com criação de monumento e/ou memorial, nos termos do art. 5
alíneas “k” c/c “m” do Decreto Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941.” (NR)
044
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3715,
de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 27 de junho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei incluso visa alterações na Lei Municipal nº 3175, 8 de dezembro
de 2021, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de imóvel de
propriedade de Julio Sritzenger e outros.
Tendo em vista que o proprietário do imóvel, segundo consta na matrícula é o
sr. Julio Stritzenger, no entanto o mesmo é falecido, e a sra. Irene é sua única filha viva,
portanto representante do espólio de Julio Stritzenger.
Tais alterações se fazem necessárias para possibilitar o devido registro da
Desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis – CRI.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em
regime de urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, considerando que
foi assinado convênio com o Paraná Cidade para transferência de valores para construção do
Memorial de Luxemburgo no referido imóvel, existe a necessidade de tramitação de urgência.
Esperando contar com a costumeira atenção ao presente Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo de um imóvel urbano de propriedade do MUNICÍPIO DE RIO
NEGRO/PR, matriculado n° 24.129 do CRI da Comarca de Rio Negro/PR com área total de
7.387,60m², situado de frente para as ruas Francisca de Almeida e Cel. Nicolau Bley Neto, lado
par, a 43,40m da esquina com o lado ímpar da rua Emilio Metzger, na Vila Paraná, nesta cidade.
Faz frente de 148,60m para o lado par da rua Francisca de Almeida e em 25,30m com o lado par
da rua Cel. Nicolau Bley Neto, divisa pelo lado direito por um arroio em 22,20m com o imóvel
de Balbina Nadroski Chikoski,transcrição n°12.445 Lv.3-H; divisa pelo lado esquerdo em 56,30m
com o imóvel de Fred Witt Stritzinger e Monika Katharina Stritzinger, matricula 13.595; nos
fundos faz divisa por um arroio em 15,10m com o imóvel de Beno Vollrath, Posse em 30,65m
com o imóvel de Sebastião Palhano e Maria Palhano, Posse em 43,50m com o imóvel do
Município de Rio Negro, matricula 2.692, em 31,15m com o imóvel de Leocadia Bjezewski,
transcrição n°8.724 Lv. 3-F e em 34,70, com o imóvel de Dealir Corrêa de Freitas Lamoglia,
transcrição 15.817 Lv. 3-L.
Rio Negro/PR, 25 de junho de 2024.
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Gabriel Wilczek
Tecnólogo em Geoprocessamento
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
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