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materia nº 3/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2024.
native_id2182

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENICIPAL 1H
RIO NEGRO
CC aa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2024.
PROJETO DE LEI Nº 044/2024.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, melhor analisando o Projeto de Lei
supracitado, atendendo o que dispõem o parágrafo 6º do artigo 131 e o parágrafo 5º do
artigo 104, ambos do Regimento Interno desta Casa, vêm apresentar para análise do
Plenário, a seguinte “Emenda Modificativa”, no artigo 1º, o qual propõe a alteração do
inciso 1, do artigo 1º da Lei Municipal nº 3175, de 8 de dezembro de 2021, passando a
integrar o Projeto de Lei com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 3175, de 8 de dezembro de 2021, que declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação de imóvel de propriedade de Julio Sritzenger
e outros, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - Imóvel urbano de propriedade Espólio de Julio Stritzenger, registrado sob a
matrícula nº 24.129 do CRI da Comarca de Rio Negro/PR com área total de
7.387,60m?, situado de frente para as ruas Francisca de Almeida e Cel. Nicolau Bley
Neto, lado par, a 43,40m da esquina com o lado ímpar da rua Emilio Metzger, na Vila
Paraná, nesta cidade. Faz frente de 148,60m para o lado par da rua Francisca de
Almeida e em 25,30m com o lado par da rua Cel. Nicolau Bley Neto, divisa pelo lado
direito por um arroio em 22,20m com o imóvel de Balbina Nadroski Chikoski,
a transcrição nº12.445 Lv.3-H; divisa pelo lado esquerdo em 56,30m com o imóvel de
Fred Witt Stritzinger ce Monika Katharina Stritzinger, matricula 13.595; nos fundos faz
divisa por um arroio em 15,10m com o imóvel de Beno Vollrath, Posse em 30,65m com
o imóvel de Sebastião Palhano e Maria Palhano, Posse em 43,50m com o imóvel do
Município de Rio Negro, matricula 2.692, em 31,15m com o imóvel de Leocadia
Bjezewski, transcrição nº8,724 Lv. 3-F e em 34,70, com o imóvel de Dealir Corrêa de
Freitas Lamoglia, transcrição 15.817 Lv. 3-L.
Art. 2º Fica desapropriado o imóvel descrito no artigo 1º, com área de 7.387,60m2, pelo
valor de R$ 22.719,25 (vinte e dois mil reais e setecentos e dezenove reais e vinte e cinco
centavos) em face do espólio de Julio Stritzenger, representado pela herdeira Irene
Stritzinger Mazalli.
Art. 3º A área a que se refere o art. 1 será destinada para exploração cultural com criação
de monumento e/ou memorial, nos termos do art. 5 alíneas “k” c/c “m” do Decreto
Lei nº 3.365, de 21 junho de 1941.” (NR)
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO j
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
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CAMARA ME NICE AL
RIO NEGRO
CO DD ec
JUSTIFICATIVA: A proposta tem por objetivo atender solicitação da Procuradoria Geral
do Município encaminhada a esta Comissão via Processo Digital nº. 16.405/2024, pelo qual
informou a necessidade de correção do Memorial Descritivo do imóvel objeto de
desapropriação, alterando a forma de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, o
qual passou de “transcrição nº 5.786” para “matrícula nº 24129”, pelas justificativas a seguir
retratadas:
Considerando que após ação de desapropriação pela Sanepar para abertura
de servidão autos nº 0003181-16.2015.8.16.146, a referida área inscrita dentro
da transcrição nº5786 passou a ser denominada matrícula nº 24,129.
Considerando ainda memorial descritivo anexo a este processo também
mencionando a área como matrícula.
Considerando nota de diligência do Cartório de Imóveis anexo a este
processo, reforçando não se tratar mais de transcrição e sim de matrícula.
Pedimos que esta Comissão requeira a emenda para correção do fato acima
mencionado no texto que segue no PL em seu parágrafo 1º alterando de
transcrição para matrícula e assim seguindo de forma correta para a
averbação junto ao cartório.
Neste sentido, é oportuno destacar que a sugestão da PGM pela correção através de
Emenda Modificativa, busca ainda, evitar a necessidade de uma futura nova alteração da
Lei Municipal, considerando que a adequação é necessária para prosseguir os trâmites no
Cartório de Imóveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES, EM 08 DE JULHO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO DE AMORIM
Vice-Presidente embro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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