| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-07-09 |
| Ementa | PARECER Nº 089 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2024 Ementa: Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária de áreas Industriais do Município de Rio Negro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL [ol RIO NEGRÓ COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 089 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2024 Ementa: Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária de áreas Industriais do Município de Rio Negro e dá outras providências. ———————————————— eee a Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 042/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 042/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão 4 João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( Contrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. ii a ae Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que visa instituir o Programa Municipal de Regularização Fundiária de Áreas Industriais - PMRFI, cedidas à iniciativa privada desde que atendidas às finalidades econômicas e as exigências previstas na lei. sí | Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL pi RIO NEGRO O) objetivo é solucionar os entraves dos processos de desapropriação e concessões de áreas públicas e privadas para implementação de infraestruturas, bem como proporcionar segurança jurídica aos proprietários para que desta forma invistam em melhorias em seus negócios, consequentemente, gerando mais empregos e renda no município. Necessitam de regularização mais de 100 lotes, totalizando uma área de aproximadamente 400.000m? nas zonas industriais e alguns lotes em áreas comerciais do município. Com base no exposto, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 042/2024, com a Emenda ora sugerida, não havendo qualquer conflito às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública, constatando que o Executivo Municipal continua com o firme propósito de investir na melhoria da qualidade de vida do Cidadão Rionegrense. SALA DAS SESSÕES, E DE JULHO DE 2024. JOÃO PEDRO Preside Relator Pelas conclusões: zo de he JOÃO ALVES Vice-Presidente LO WOTROBA Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQ)camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400