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materia nº 89/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaPARECER Nº 089 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2024 Ementa: Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária de áreas Industriais do Município de Rio Negro e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL [ol
RIO NEGRÓ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 089
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2024
Ementa: Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária de áreas Industriais do
Município de Rio Negro e dá outras providências.
———————————————— eee a
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 042/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 042/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
4 João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( Contrário ( )JAbstenção (X )Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
ii a ae
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que visa instituir o Programa
Municipal de Regularização Fundiária de Áreas Industriais - PMRFI, cedidas à iniciativa privada
desde que atendidas às finalidades econômicas e as exigências previstas na lei.
sí |
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL pi
RIO NEGRO
O) objetivo é solucionar os entraves dos processos de desapropriação e concessões de áreas
públicas e privadas para implementação de infraestruturas, bem como proporcionar segurança
jurídica aos proprietários para que desta forma invistam em melhorias em seus negócios,
consequentemente, gerando mais empregos e renda no município. Necessitam de regularização
mais de 100 lotes, totalizando uma área de aproximadamente 400.000m? nas zonas industriais e
alguns lotes em áreas comerciais do município.
Com base no exposto, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 042/2024, com a Emenda ora sugerida, não havendo qualquer conflito às
normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública, constatando que o
Executivo Municipal continua com o firme propósito de investir na melhoria da qualidade de vida
do Cidadão Rionegrense.
SALA DAS SESSÕES, E DE JULHO DE 2024.
JOÃO PEDRO
Preside Relator
Pelas conclusões:
zo de he
JOÃO ALVES
Vice-Presidente
LO WOTROBA
Membro
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Fone: (47) 3641-7400

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