br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaProjeto de Lei nº 045/2024, Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3116, de 17 de março de 2021, conforme especifica.
native_id2188

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-08-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-08-27 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-08-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-08-26 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-07-16 Aguardando Parecer Jurídico
2024-07-15 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T19:42:51.921102-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-08-27T19:30:12.084561-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PROJETO DE LEI Nº /2024 
 
Dispõe sobre a revogação da 
Lei Municipal nº 3116, de 17 
de março de 2021, conforme 
especifica. 
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3116, de 17 de março de 2021, que ratifica 
protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos 
na área da saúde, conforme especifica. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rio Negro, 15 de julho de 2024. 
JAMES KARSON VALÉRIO 
PREFEITO MUNICIPAL 
045
 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal nº 3116, 
de 17 de março de 2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios 
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus; 
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. 
O presente projeto de Lei foi elaborado diante da manifestação da Secretaria 
Municipal de Saúde no processo digital nº 16801/2024, justificando tal solicitação 
conforme segue: 
 “1. A Secretaria Municipal de Saúde já mantém adesão junto ao COMESP/PR 
(Consórcio Metropolitano de Saúde do Pr), tendo este, desde o momento da 
pactuação com o município, suprido as necessidades referentes aos itens de 
Saúde; 
2. Com relação as vacinas, recebemos de forma contínua do Ministério da 
Saúde, através do Estado do Paraná (SESA/PR); 
3. Os insumos e materiais de saúde são adquiridos pelo município, de forma 
satisfatória; 
4. Na data de 30 de julho de 2021, Prefeito James Karson Valério já havia 
formalizado junto ao Consórcio Conectar a extinção dos valores cobrados 
através de boletos, bem como, a exclusão do Município de Rio Negro do 
presente consórcio, conforme documento em anexo; 
5. Não temos conhecimento de nenhum pagamento de anuidade ao Consórcio 
Conectar; 
5. Manifestamos ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde não observa 
benefícios do presente consórcio no presente momento, sendo favorável a 
DESVINCULAÇÃO do município deste ente.” 
 
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em 
regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a 
cobrança de valores pelo Consórcio Conectar e necessidade de desvinculação do mesmo. 
 Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, 
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente, 
JAMES KARSON VALÉRIO 
PREFEITO MUNICIPAL

open original →