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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre a revogação da
Lei Municipal nº 3116, de 17
de março de 2021, conforme
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3116, de 17 de março de 2021, que ratifica
protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir
vacinas para combate à pandemia do coronavírus; medicamentos, insumos e equipamentos
na área da saúde, conforme especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 15 de julho de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
045
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Pelo presente encaminhamos Projeto de Lei que revoga a Lei Municipal nº 3116,
de 17 de março de 2021, que ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus;
medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
O presente projeto de Lei foi elaborado diante da manifestação da Secretaria
Municipal de Saúde no processo digital nº 16801/2024, justificando tal solicitação
conforme segue:
“1. A Secretaria Municipal de Saúde já mantém adesão junto ao COMESP/PR
(Consórcio Metropolitano de Saúde do Pr), tendo este, desde o momento da
pactuação com o município, suprido as necessidades referentes aos itens de
Saúde;
2. Com relação as vacinas, recebemos de forma contínua do Ministério da
Saúde, através do Estado do Paraná (SESA/PR);
3. Os insumos e materiais de saúde são adquiridos pelo município, de forma
satisfatória;
4. Na data de 30 de julho de 2021, Prefeito James Karson Valério já havia
formalizado junto ao Consórcio Conectar a extinção dos valores cobrados
através de boletos, bem como, a exclusão do Município de Rio Negro do
presente consórcio, conforme documento em anexo;
5. Não temos conhecimento de nenhum pagamento de anuidade ao Consórcio
Conectar;
5. Manifestamos ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde não observa
benefícios do presente consórcio no presente momento, sendo favorável a
DESVINCULAÇÃO do município deste ente.”
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em
regime de urgência, com base no artigo 50, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
cobrança de valores pelo Consórcio Conectar e necessidade de desvinculação do mesmo.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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