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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 046/2024, Institui a Licença Remunerada Maria da Penha às vítimas de violência doméstica.
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-08-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-08-27 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-08-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-08-26 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-13 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-12 Aguardando inclusão no Expediente P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T19:47:04.609862-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-08-27T19:35:12.826021-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Institui a Licença Remunerada 
Maria da Penha às vítimas de 
violência doméstica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso XIV no art. 65 na Lei n° 1.318, de 5 de dezembro de 2002, 
com seguinte redação:
“XIV – Maria da Penha.” (NR)
Art. 2° Inclui o inciso X no art. 80 na Lei n° 1.318, de 2002, com seguinte redação:
“X – Maria da Penha”. (NR)
Art. 3° Inclui a Subseção IX Licença Maria da Penha, art. 104-A e Parágrafo único na 
Lei n° 1.318, de 2002, com seguinte redação:
“104-A. A licença Maria da Penha será concedida a (o) servidor(a), vítima de
violência doméstica e familiar, por 15 (quinze) dias consecutivos, após 
comunicação da medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.
Parágrafo único. A medida tem caráter sigiloso e não ficará arquivada cópia 
da medida protetiva ou boletim de ocorrência, como não constará registro na 
ficha funcional”.” (NR)
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.318, de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 7 de agosto de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
046
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que institui a licença remunerada Maria 
da Penha aos servidores vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Rio 
Negro/PR.
A proteção contra violência doméstica já é de grande conhecimento no Brasil após a 
aprovação da Lei Maria da Penha.
A violência traz traumas não só físicos como psicológicos, pois a agressão corre 
dentro do seio familiar, justamente as pessoas amadas que deveriam proporcionar maior
segurança, torna-se agressores.
“O trauma de uma violência cometida por uma pessoa que tem um valor e 
afeto envolvido tem marcas profundas na identidade da vítima, porque ela 
questiona se realmente merece ser amada, se ela tem valor e inclusive se 
merece viver”, é o que explica a psicanalista Viviane Vaz, sobre a saúde 
mental de uma mulher que se tornou vítima de violência doméstica.
Denunciar o agressor é um caminho muito doloroso, até porque, é contra uma 
pessoa que ama ou amou, muitas vezes com filhos em comum. Assim, na maioria das vezes, os
traumas psicológicos demoram mais cicatrizar que os físicos.
Como forma de apoio, visando a preservação da dignidade e, para que haja tempo 
hábil para pessoa se recompor física e psicologicamente ou, em casos mais graves, buscar ajuda 
especializada e conseguir o afastamento clínico especializado, apresentamos este projeto de Lei.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente 
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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