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PROJETO DE LEI Nº /2024
Institui a Licença Remunerada
Maria da Penha às vítimas de
violência doméstica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o inciso XIV no art. 65 na Lei n° 1.318, de 5 de dezembro de 2002,
com seguinte redação:
“XIV – Maria da Penha.” (NR)
Art. 2° Inclui o inciso X no art. 80 na Lei n° 1.318, de 2002, com seguinte redação:
“X – Maria da Penha”. (NR)
Art. 3° Inclui a Subseção IX Licença Maria da Penha, art. 104-A e Parágrafo único na
Lei n° 1.318, de 2002, com seguinte redação:
“104-A. A licença Maria da Penha será concedida a (o) servidor(a), vítima de
violência doméstica e familiar, por 15 (quinze) dias consecutivos, após
comunicação da medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.
Parágrafo único. A medida tem caráter sigiloso e não ficará arquivada cópia
da medida protetiva ou boletim de ocorrência, como não constará registro na
ficha funcional”.” (NR)
Art. 4º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.318, de 2002.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 7 de agosto de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
046
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que institui a licença remunerada Maria
da Penha aos servidores vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Rio
Negro/PR.
A proteção contra violência doméstica já é de grande conhecimento no Brasil após a
aprovação da Lei Maria da Penha.
A violência traz traumas não só físicos como psicológicos, pois a agressão corre
dentro do seio familiar, justamente as pessoas amadas que deveriam proporcionar maior
segurança, torna-se agressores.
“O trauma de uma violência cometida por uma pessoa que tem um valor e
afeto envolvido tem marcas profundas na identidade da vítima, porque ela
questiona se realmente merece ser amada, se ela tem valor e inclusive se
merece viver”, é o que explica a psicanalista Viviane Vaz, sobre a saúde
mental de uma mulher que se tornou vítima de violência doméstica.
Denunciar o agressor é um caminho muito doloroso, até porque, é contra uma
pessoa que ama ou amou, muitas vezes com filhos em comum. Assim, na maioria das vezes, os
traumas psicológicos demoram mais cicatrizar que os físicos.
Como forma de apoio, visando a preservação da dignidade e, para que haja tempo
hábil para pessoa se recompor física e psicologicamente ou, em casos mais graves, buscar ajuda
especializada e conseguir o afastamento clínico especializado, apresentamos este projeto de Lei.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
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