PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e
nove mil, novecentos e vinte reais e dezenove centavos), destinado a atender as despesas abaixo
relacionadas:
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SAMA
002 Departamento de Agropecuária – DAG
2060800062.094 Infra-estrutura Agropecuária
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores – 000 132.620,19
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.350,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200071.131 Reformar o Telhado do Complexo de Saúde Municipal
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 70.138 Emenda Individual nº 3332001 – Ex. Anteriores - 10.138 295.000,00
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 4.950,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 32.300,00
(trinta e dois mil e trezentos reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da
seguinte dotação:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
049
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 32.300,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 427.620,19
(quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da
Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 8 de agosto de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e
vinte reais e dezenove centavos), destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal
Agricultura e Meio Ambiente - SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e
dois mil e trezentos reais) apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº.
4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária
especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 427.620,19
(quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do
superávit financeiro do exercício anterior, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
SUPERÁVIT EXERCÍCIO ANTERIOR
FONTE CÓDIGO VALOR NOME FONTE
7.000 - 132.620,19 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Anteriores – 000
70.138 - 295.000,00 Emenda Individual nº 3332001 - Exercícios Anteriores - 10.138
TOTAL 427.620,19
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 7.000, o valor de R$ 132.620,19 por
Superávit;
- A presente alteração orçamentária se faz necessária para realocar recurso para perfuração de um
poço artesiano na localidade de Retiro Bonito.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 303, o valor de R$ 27.350,00 por
Anulação;
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 303, o valor de R$ 4.950,00 por
Anulação;
- Suplementar na ação 1.131, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 70.138, o valor de R$ 295.000,00 por
Superávit;
- Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo
em vista a necessidade de inclusão de nova ação correspondente a reforma do telhado do Complexo
de Saúde Municipal. Atualmente, o Complexo de Saúde abrange quatro serviços de saúde: o
Laboratório Municipal, a Base Descentralizada do SAMU 192, a Farmácia Municipal e o Centro de
Especialidades. A quantidade de atendimentos diários à população é bastante significativa, e como
o telhado está danificado, nos dias de chuva, acaba gerando grandes transtornos, devidos as várias
goteiras, prejudicando o atendimento à população, sem contar com a depreciação do prédio, devido
as infiltrações, podendo também ocasionar danos elétricos, queima de equipamentos, entre outros
problemas. Por isso, a necessidade de dar andamento a esta manutenção, através da reforma do
telhado como um todo. Considerando também que a Secretaria Municipal de Saúde firmou
contrato com empresa prestadora de serviços de recepcionista, o qual sofreu alteração de valores,
em virtude da homologação de nova convenção coletiva de trabalho, onde os salários
correspondentes tiveram aumento, esta alteração orçamentária se faz necessária, para adequação
do orçamento com a respectiva suplementação destes valores para o pagamento dos serviços que
vêm sendo prestados.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL