PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta e seis
mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinado a atender as
despesas abaixo relacionadas:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas - DOP
1545100022.056 Execução e Manutenção de Obras Públicas
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 231.376,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 105.122,64
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 336.498,64
(trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos),
apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da seguinte dotação:
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
003 Departamento de Obras Públicas - DOP
1545100021.020 Urbanizar a Cidade - Centro e Bairros do Município
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 336.498,64
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 8 de agosto de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
050
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender as despesas com a Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e
trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) apurados de
acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão
do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente
Projeto.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação
- Suplementar na ação 2.056, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 10.190, o valor de R$ 231.376,00 por
Anulação;
- Suplementar na ação 2.056, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 10.190, o valor de R$ 105.122,64 por
Anulação;
A Alteração orçamentária está sendo solicitada em razão dos recursos recebidos de
Emendas Individuais do Legislativo Municipal. A alteração será necessária para o ajuste da
funcional programática correta; sendo que os recursos recebidos foram alocados para despesas de
capital, e não em despesas correntes (mão de obra para manutenção e material de consumo) como
previsto. Em reunião com os vereadores e equipe técnica da Secretaria de Obras, anterior ao
remanejamento das indicações, decidiu-se que os recursos seriam aplicados na construção de
passeios públicos ( calçadas), e no intuito de agilizar os processos, estaria sendo utilizado o Processo
Licitatório de Registro de Preço em vigência, para cumprimento das indicações destinadas a esta
Secretaria. O referido Processo Licitatório tem como objeto a contratação de empresa para
prestação de serviço de manutenção de passeio/calçadas. Desta forma, a finalidade dada pelos
vereadores nas emendas Parlamentares deverá ser alterada, considerando que o Processo
Licitatório em vigência, não enseja execução de obra, e sim prestação de serviço para manutenção
de passeios/calçadas. Sendo assim, solicitamos as adequações necessárias devido ao equívoco
ocorrido, para que possamos cumprir efetivamente com as indicações oriundas da Câmara
Legislativa.
Observação: As justificativas são reproduções ipsis litteris conforme descritas nos
ofícios de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL