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materia nº 51/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaProjeto de Lei nº 051/2024, Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 1.326, de 26 de dezembro de 2002, conforme especifica.
native_id2212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
2024-08-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-08-27 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-08-27 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-08-26 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-20 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-12 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T19:48:17.212278-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2024-08-27T19:41:59.647856-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 051/2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº. 
1.326, de 26 de dezembro de 2002, conforme 
especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº. 1.326, de 26 de dezembro de 2002, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para o 
custeio dos serviços de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para 
segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo a manutenção, 
ampliação e melhoria da rede elétrica, bem como para aquisição e manutenção de 
equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo a serem utilizados 
nos serviços de iluminação e de sistema de monitoramento das vias e logradouros 
públicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE AGOSTO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhora Vereadora:
Senhores Vereadores:
A Constituição Federal regulamentou a possibilidade da implantação da 
Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública através da Emenda Constitucional nº. 
39 de 2002. Em Dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional nº. 132, incluiu 
além da possibilidade da contribuição custear a expansão e a melhoria do serviço de 
luminação pública, o custeio do serviço de sistemas de monitoramento para segurança e 
preservação de logradouros públicos.
No âmbito municipal a contribuição é regulamentada pela Lei Municipal nº. 1.326, 
de 26 de dezembro de 2002, a qual dispõe autorização apenas para o custeio dos serviços 
de iluminação pública.
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) é essencial 
para a manutenção e operação da infraestrutura de iluminação nas cidades e a partir da 
Emenda Constitucional nº. 132/2023, também para os sistemas de monitoramento dos 
logradouros públicos. No entanto a redação atual da legislação local deixa dúvidas quanto 
a aplicação dos recursos recebidos através da taxa de contribuição. Diante disso, a 
alteração proposta tem por finalidade deixar claro e específico a utilização para o uso dos
valores recebidos pela Administração Municipal, garantindo o uso eficiente desses 
recursos para melhorias e expansão da rede de iluminação pública, além de possibilitar 
também a utilização para o custeio do serviço de sistemas de monitoramento para 
segurança e preservação de logradouros públicos.
Diante do exposto, peço o apoio de todos os colegas Vereadores(a) para aprovação 
do presente Projeto de Lei.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 12 DE AGOSTO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador

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