| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | PARECER Nº 095 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL 14 RIO NEGRO O COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PARECER Nº 095 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 047/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 047/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 047/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA. =zõmÂâmee SS Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn()camararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 pSLATIvO, $º (7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL. nt RIO NEGRO O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 047/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, E DE AGOSTO DE 2024. Pelas conclusões: a JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Ds SSEEEs Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrnQdcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400