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materia nº 98/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaPARECER Nº 098 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MI INTCIP AR DE
RIO NEGRO
O ri DOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 098
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 050/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 050/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e
sessenta e quatro centavos), destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH.
TT
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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Rá .
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta
e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) apurados de acordo
com o artigo 43, $1º, inciso TII, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do
cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 050/2024, por estar adequado às normas € princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM AGOSTO DE 2024.
JOÃO PE AMORIM
Presi te /Relator
Pelas conclusões:
— ff,
JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

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