| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | PARECER Nº 098 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MI INTCIP AR DE RIO NEGRO O ri DOS COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 098 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 050/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 050/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 050/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH. TT Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 qutATivo ” Rá . CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 336.498,64 (trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) apurados de acordo com o artigo 43, $1º, inciso TII, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 050/2024, por estar adequado às normas € princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM AGOSTO DE 2024. JOÃO PE AMORIM Presi te /Relator Pelas conclusões: — ff, JOÃO ALVES MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400