| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | PARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
| native_id | 2220 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
LATIV Pam CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAM da AL DE RIO NEGRO ooo COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Josias Tomaz da Silva Presidente /Relator Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais e dezenove centavos destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente - SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS. eeeees2íãíãí Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL 11 RIO NEGRO Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto, e no valor de R$ 427.620,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos Ie III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 15 DE AGOSTO DE 2024. JOSIAS TOMAZ DA SILVA Presidente /Relator 1 nclusões: ado a RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: emrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400