br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 93/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaPARECER Nº 093 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024. Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id2220

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LATIV
Pam
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAM da AL DE
RIO NEGRO
ooo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 093
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Josias Tomaz da Silva
Presidente /Relator
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais e dezenove
centavos destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente
- SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
eeeees2íãíãí
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 11
RIO NEGRO
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e
trezentos reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada
no art. 2º do presente Projeto, e no valor de R$ 427.620,19 (quatrocentos e vinte e sete mil,
seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício
anterior, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos Ie III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 15 DE AGOSTO DE 2024.
JOSIAS TOMAZ DA SILVA
Presidente /Relator
1 nclusões:
ado a
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: emrnQQcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

open original →