| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | PARECER Nº 097 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO O COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 097 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais e dezenove centavos destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente - SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS. RE Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e trezentos reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no att. 2º do presente Projeto, e no valor de R$ 427.620,19 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício anterior, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 049/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. h SALA DAS SESSÕES, E DE AGOSTO DE 2024. JOÃO PEDR AMORIM Presidente /Relator Pelas conclusões: mena . fa JO EA MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 E