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materia nº 97/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaPARECER Nº 097 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL DE
RIO NEGRO
O
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 097
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 049/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 049/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 459.920,19 (quatrocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte reais e dezenove
centavos destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente
- SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
RE
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 32.300,00 (trinta e dois mil e
trezentos reais) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada
no att. 2º do presente Projeto, e no valor de R$ 427.620,19 (quatrocentos e vinte e sete mil,
seiscentos e vinte reais e dezenove centavos), decorrerão do superávit financeiro do exercício
anterior, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei nº 049/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e
orçamentários e da contabilidade pública.
h
SALA DAS SESSÕES, E DE AGOSTO DE 2024.
JOÃO PEDR AMORIM
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
mena
. fa
JO EA MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
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Fone: (47) 3641-7400
E

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