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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaInstitui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências.
native_id2240

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-09-10 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-09-10 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-09-09 Aguardando Parecer da Comissão
2024-09-06 Aguardando Parecer da Comissão
2024-08-27 Aguardando Parecer Jurídico
2024-08-26 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-17T19:59:57.157063-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-09-10T19:20:54.162686-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 054/2024.
Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal 
de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no 
Município de Rio Negro, em homenagem aos imigrantes luxemburgueses que 
participaram da fundação do Município e contribuíram para o seu desenvolvimento.
Art. 2º No Dia Municipal de Luxemburgo, o Poder Executivo poderá promover 
atividades comemorativas e educativas que ressaltem a importância da imigração 
luxemburguesa para a história e cultura de Rio Negro, bem como a influência dos 
descendentes de luxemburgueses na formação da identidade do Município, reforçando a 
identificação de Rio Negro como a Cidade mais luxemburguesa do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta data passa integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas 
Comemorativas do Município de Rio Negro/PR, incentivando a participação de escolas, 
associações culturais, e a comunidade em geral nas comemorações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga a Lei Municipal nº 3.320, de 25 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE AGOSTO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM ISABEL CRISTINA GROSSL
 Vereador Vereadora
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhora Vereadora:
Senhores Vereadores:
No final do século 19, diversas famílias luxemburguesas emigraram da Europa em 
busca de novas oportunidades no Brasil. Dentre as 14 famílias que chegaram ao País, duas, 
as famílias Bley e Grein, desempenharam um papel fundamental na fundação e 
colonização do Município de Rio Negro, no Paraná.
Essas famílias, juntamente com outras, contribuíram significativamente para o 
desenvolvimento econômico, social e cultural da região. O legado deixado por essas 
famílias luxemburguesas é evidente na grande quantidade de descendentes que hoje 
compõem a população de Rio Negro, tornando o Município conhecido como "a Cidade 
mais luxemburguesa do Paraná".
Além disso, recentemente, muitos cidadãos Rionegrenses resgataram sua cidadania 
luxemburguesa, fortalecendo ainda mais os laços culturais, históricos e comerciais entre 
Rio Negro e Luxemburgo. 
A instituição do Dia Municipal de Luxemburgo no dia 23 de junho, data de 
celebração nacional em Luxemburgo, reforça o reconhecimento e a valorização dessa 
importante herança cultural.
Dessa forma, este Projeto de Lei visa não apenas prestar homenagem aos imigrantes 
luxemburgueses e seus descendentes, mas também promover o conhecimento e a 
preservação dessa parte essencial da história de Rio Negro, incentivando o orgulho e a 
valorização das raízes culturais da nossa comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 26 DE AGOSTO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM ISABEL CRISTINA GROSSL
 Vereador Vereadora

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