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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MENIOTPAL 1
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 100
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2024.
Ementa: Institui a Licença Remunerada Maria da Penha às vítimas de violência doméstica.
DR o O OCO
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 046/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 046/2024”, por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
e e eim
Deliberação da Comissão
is Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
[WWW] —
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo que institui a licença
remunerada Maria da Penha aos servidores vítimas de violência doméstica e familiar no Município
de Rio Negro/PR.
EEE
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 Da,
CAMARA MENICIPAL
RO NEGRO
O Projeto propõe a licença Maria da Penha para a(o) servidor(a), vítima de violência
doméstica e familiar, por 15 (quinze) dias consecutivos, após comunicação da medida protetiva de
urgência ou boletim de ocorrência.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 046/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 26 DE AGOSTO DE 2024.
ISABEL C
Presid
INA GROSSL
/Relatora
f Pelas conclusõ és
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RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PED E AMORIM
Vice-Presidente embro
MR,
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