PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 663.743,88 (seiscentos e sessenta e três
mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), destinado a atender as despesas
abaixo relacionadas:
08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer - DEL
2781200111.127 Reformar Telhado do Ginásio José Müller
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
2781200111.128 Iluminação do Campo da Fazendinha
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 60.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
004 Fundo Municipal Meio Ambiente - FUNDEMA
1854100062.038 Manutenção do FUNDEMA
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria
Fonte 70.080 Saneamento Básico 1% da Receita Operacional da SANEPAR
- Exercícios Anteriores - 10.080
36.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.103 Reformar Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 49.872,24
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 78.832,88
1030100071.132 Ampliar Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 80.127,76
Fonte 10.252 Ampliação UBS - Unidade Básica de Saúde 199.968,00
058
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 10.238 Incremento Temporário MAC 98.943,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 244.832,88
(duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos),
apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de
1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
004 Fundo Municipal Meio Ambiente - FUNDEMA
1854100062.038 Manutenção do FUNDEMA
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 70.080 Saneamento Básico 1% da Receita Operacional da SANEPAR
- Exercícios Anteriores - 10.080
36.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 100.000,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 30.000,00
1030100071.125 Ampliar e Reformar Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 10.190 Emendas Individuais do Legislativo 78.832,88
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 418.911,00
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e onze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação,
apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 16 de setembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 663.743,88 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta
e três reais e oitenta e oito centavos), destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer – SMEL; Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente – SAMA e a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 244.832,88 (duzentos
e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) apurados de acordo
com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do
cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 418.911,00
(quatrocentos e dezoito mil, novecentos e onze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado
de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a
seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
0 417115111 120.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
10252 42411511104 199.968,00 Ampliação UBS - Unidade Básica de Saúde
10238 41713502103 98.943,00 Incremento Temporário MAC
TOTAL 418.911,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Suplementar na ação 1.127, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000, o valor de R$ 60.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 1.128, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000, o valor de R$ 60.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
A Secretaria de Esportes e Lazer está solicitando a suplementação referente ao Aditivo
do CONTRATO DE REPASSE No 905709/2020/MCIDADANIA/CAIXA - Modernização do
Ginásio de Esporte José Muller Reforma do Telhado, situado na Praça Santo Ângelo nº 60, no
bairro Vila Militar no município de Rio Negro – PR, e execução do Projeto de Iluminação do
Campo da Fazendinha.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 1.103, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 7.303, o valor de R$ 49.872,24 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.103, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.190, o valor de R$ 78.832,88 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.132, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 7.303 o valor de R$ 80.127,76 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.132, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 10.252 o valor de R$ 199.968,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 2.044, a natureza 3.3.90.37 na Fonte 10.238 o valor de R$ 98.943,00 por
Excesso de Arrecadação.
O Município de Rio Negro foi habilitado através da Portaria nº 665 de 06/06/2023 a
receber recursos financeiros de capital, destinados à execução de obra de ampliação de Unidade
Básica de Saúde. Desta forma, esta alteração é necessária em decorrência da necessidade de
formalização do processo licitatório para início da Ampliação da Unidade Básica de Saúde ESF
Rubens Antonio Zageski, no Bairro Vila São Judas Tadeu. A necessidade para ampliação desta
Unidade de Saúde se deu com intuito de proporcionar melhores condições a equipe de trabalho,
bem como oferecer a população da região um ambiente mais adequado, propiciando um
atendimento mais humanizado. Também, estamos trabalhando com a abertura de processo
licitatório para reforma das instalações da Unidade Básica de Saúde ESF Vereador Luiz Milcheski
localizado no Distrito de Lageado dos Vieiras, onde o recurso foi recebido através de emenda
legislativa, porém, tem-se a necessidade de regularização da ação, pois a mesma não foi aberta
adequadamente, onde aproveitamos, também, para suplementar o valor com contrapartida
municipal, para que possamos executar a reforma geral do telhado, pois a quantidade de
atendimentos diários é bastante significativa, e como o telhado apresenta danos, nos dias de chuva,
acaba gerando grandes transtornos, devidos as várias goteiras, prejudicando o atendimento à
população, sem contar com a depreciação do prédio, devido as infiltrações, podendo também
ocasionar danos elétricos, queima de equipamentos, entre outros problemas. Informamos que
também estamos utilizando o recurso referente excesso de arrecadação, para adequação das
despesas com locação de mão de obra, bem como realizando adequação das classificações de
despesa para aquisição de equipamentos e material permanente. Portanto, esta alteração é
necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de dar
continuidade aos trâmites para a realização das metas apontadas.
* Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.038, a natureza 3.3.90.35 na Fonte 70.080, o valor de R$ 36.000,00 por
Anulação de Dotação.
No primeiro semestre desse ano ficou definido que o município faria a contratação de
cursos fornecidos pelo SEBRAE, entre eles o curso de “Estruturação e Planejamento Estratégico
para Recolhimento de Material Reciclável”, de 300 horas e será oferecido para a Associação
Rionegrense de Catadores. A princípio a contratação seria feita como Prestação de Serviços de
Terceiros, mas fomos orientados pelo contador do município que o correto seria consultoria,
contudo, não há previsão para contratação de consultoria no fundo indicado. Para resolver essa
situação é necessária a presente alteração orçamentária com realocação de recurso.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação da Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Habitação.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL