PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 114.152,00 (cento e quatorze mil,
cento e cinquenta e dois reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) – E.A. – 303 14.152,00
13 Sec. Mun. Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
004 Departamento Rodoviário Municipal – DRM
2678200022.057 Manutenção e Controle da Frota Municipal
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 90.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 14.152,00
(quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso
III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total
das seguintes dotações:
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100071.039 Adquirir Veículos para o Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) – E.A. – 303 14.152,00
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Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 100.000,00
(cem mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 16 de setembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 114.152,00 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta e dois
reais), destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal de Saúde – SMS; e Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 14.152,00 (quatorze mil,
cento e cinquenta e dois reais), apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação
orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme especificado a seguir:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
0 417115111 100.000,00 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 100.000,00
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Saúde - SMS
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 7.303, o valor de R$ 14.152,00 Anulação
de Dotação.
Informamos que também estamos utilizando o recurso referente excesso de
arrecadação, para adequação das despesas com locação de mão de obra, bem como realizando
adequação das classificações de despesa para aquisição de equipamentos e material permanente.
Portanto, esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, com a finalidade de dar continuidade aos trâmites para a realização das metas apontadas.
* Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação - SOSUH
- Suplementar na ação 2.057, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 000, o valor de R$ 90.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 2.057, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 000, o valor de R$ 10.000,00 por
Excesso de Arrecadação.
A Suplementação é necessária para manutenção dos equipamentos (Rolo compactador
e PC Escavadeira hidráulica) da frota da Secretaria de Obras.
Observação: As justificativas são reproduções ipsis litteris conforme descritas nos
ofícios de solicitação da Secretaria de Saúde - SMS e Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e
Habitação - SOSUH.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL