| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | PARECER Nº 107 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024. Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MUNICIPAL 1) RIO NEGRO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 107 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024. Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências. 1] — Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 054/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 054/2024”, por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente — Relatora a reeoeeeeeeeeeeeoooeeem Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. E E si = E Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que visa instituir o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro, em homenagem aos imigrantes luxemburgueses que participaram da fundação do Município e contribuíram para o seu desenvolvimento. O referido Projeto propõe ainda a revogação da Lei Municipal nº 3.320, de 25 O SEEN Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 "AMO, - CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA MI NEC EM RIO NEGRO de agosto de 2023, que versa sobre a mesma matéria. Entretanto, a proposição em trâmite, além da instituição do Dia Municipal, traz outras finalidades que não estão presentes na legislação vigente, como a promoção de atividades comemorativas e educativas que ressaltem a importância da imigração luxemburguesa para a história e cultura de Rio Negro e o incentivo a participação de escolas, associações culturais, e a comunidade em geral nas comemorações. Diante disso, em razão da substancial alteração em face da norma atual, optou-se pela apresentação de uma nova redação revogando a vigente. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei A, Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 054/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024. ISABEL CRISTINA GROSSL rá | Presidentel/ Relatora | | Pelas conclusões: RICARDO GONÇALVES FURQUIM Vice-Presidente Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQDcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400