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materia nº 107/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 107 / 2024
Date 2024-09-10
EmentaPARECER Nº 107 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024. Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MUNICIPAL 1)
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 107
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024.
Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de
Rio Negro e dá outras providências.
1] —
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 054/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 054/2024”, por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente — Relatora
a reeoeeeeeeeeeeeoooeeem
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
E E si = E
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que visa instituir o dia 23 de junho
como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro, em homenagem aos
imigrantes luxemburgueses que participaram da fundação do Município e contribuíram para o seu
desenvolvimento. O referido Projeto propõe ainda a revogação da Lei Municipal nº 3.320, de 25
O SEEN
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"AMO,
-
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA MI NEC EM
RIO NEGRO
de agosto de 2023, que versa sobre a mesma matéria. Entretanto, a proposição em trâmite, além
da instituição do Dia Municipal, traz outras finalidades que não estão presentes na legislação
vigente, como a promoção de atividades comemorativas e educativas que ressaltem a importância
da imigração luxemburguesa para a história e cultura de Rio Negro e o incentivo a participação de
escolas, associações culturais, e a comunidade em geral nas comemorações. Diante disso, em razão
da substancial alteração em face da norma atual, optou-se pela apresentação de uma nova redação
revogando a vigente.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
A, Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 054/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 10 DE SETEMBRO DE 2024.
ISABEL CRISTINA GROSSL
rá | Presidentel/ Relatora
| | Pelas conclusões:
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vice-Presidente
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