| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2024 |
| Date | 2024-09-10 |
| Ementa | COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 108 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024 Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 108 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2024 Ementa: Institui o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e dá outras providências. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 054/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 054/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa de Vereador, que visa instituir o dia 23 de junho como o Dia Municipal de Luxemburgo no Município de Rio Negro e revogação da Lei Municipal nº 3.320, de 25 de agosto de 2023, que versa sobre a mesma matéria. Entretanto, a proposição em trâmite, além da instituição do Dia Municipal, traz outras finalidades que não estão presentes na legislação vigente. Diante disso, em razão da substancial MM Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME NICIPAL Dt RIO NEGRO O Ri iai id ac alteração em face da norma atual, optou-se pela apresentação de uma nova redação revogando a vigente. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 054/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. =» SALA DAS SESSÕES, EM|W DE SETEMBRO DE 2024. Pelas conclusões: JOÃO ALVES “MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro TT Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQdcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400