| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2024 |
| Date | 2024-09-27 |
| Ementa | PARECER Nº 109 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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Ativo s 77 e Sr E a % “a F CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 «À RIO NEGRO DTD COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 109 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 056/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 056/2024", por inconstitucionalidade ilegalidade. () Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente / Relatora Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( jAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: À Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA, SS | Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Ocamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 E AMARA ME MCT AL RIO NEGRO O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas c ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 056/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024. RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO P O DE AMORIM Vice-Presidente embro e Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400