| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | PARECER Nº 113 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789,548/0001-00 CAMARA ME NICE Ta RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 113 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 056/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações nos Anexos de que tratam os artigos 1º e 2º da Lei nº 3.180, de 09 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de Rio Negro para o período de 2022 a 2025. [[W[W[WWWwW]WwWwWwWwWwWwWwWwWWwWw>>w>————————————— Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 056/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 056/ 2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator DES A mom e Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro ( X)Favorável ( JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. 1 eee Despacho Final da Comissão O Executivo encaminha a esta Casa de Leis, Projeto de Lei supracitado, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.180, de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo - PPA. SEER EEIs Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 ATIy, se” () e CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMERHEA MEL NGOLP AD UM RIO NEGRO ....,.——=—...—..——————e— O Projeto de Lei em análise demonstra que o Executivo pretende adequar os Programas e ações previstas e com isso realizar alterações na Lei Orçamentária vigente para atender despesas e execuções de programas das Secretarias. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 056/2024, por estar adequado às normas € princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. Pelas conclusões: JOÃO O ALVES Vice-Presidente f AR WOTROBA Membro TT Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(dcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400