| Tipo | Parecer de Legislação, Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | PARECER Nº 110 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. |
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par Ras “q, % a z 7 4 Foo CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 PME MEL NE SAD O RIO NEGRÓ COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. PARECER Nº 110 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos | e Il, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 057/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal, formal e material. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 057/2024”, por inconstitucionalidade /ilegalidade. ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. Isabel Cristina Grossl Presidente /Relator Deliberação da Comissão Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. sr ps Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024. Te Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(QOcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 LATIVO E E» e Se É : CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 MENOS MEL MIL EPA quê RIO NEGR( O a Td co As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo e alterações das ações, previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual — PPA 2022/2025. Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 057/2024, na sua forma original. SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE SETEMBRO DE 2024. Pelas conclusões: a . RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO E E AMORIM Vice-Presidente “Membro Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnQcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400