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materia nº 116/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaPARECER Nº 116 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
native_id2288

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-01 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME MICIPAL IM
RIO NEGRO
o e
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 116
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 059/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 059/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
Contrário ao "Projeto de Lei 059/2024"
)
Conforme voto fundamentado separadamente.
Pp
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( )JContrário ( )Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 114.152,00 (cento e quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais), destinado a atender
as despesas com a Secretaria Municipal de Saúde — SMS; e Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Habitação - SOSUH.
TT
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Ocamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
a
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO “BS
ESTADO DO PARANÁ
CAMADA ME NICE IM
RIO NEGRO
No valor de R$ 14.152,00 (quatorze mil, cento e cinquenta e dois reais) decorrerão do
cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto,
e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurado de
acordo com o artigo 43, € 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 059/ 2024, por
estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Pelas conclusões: ss ese
y; lie RCELO WOTROBA
Vice-Presidente / Membro
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