| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | PARECER Nº 115 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 UA MT NE TE AE RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 115 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. e e mm Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 058/2024", quanto ao atendimento as normas € princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 058/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator "ww. Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro ( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. Re Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 663.743,88 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta € três reais e oitenta e oito centavos), destinado a atender as despesas com a Secretaria Municipal de Esportes c Lazer E EEEaTESE Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 pstATivO sº 7 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CONOR MEL NICIP AI qu RIO NEGRO — SMEL; Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente — SAMA e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 244.832,88 (duzentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto, e no valor de R$ 418.911,00 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e onze reais), decorrerão de Excesso de Arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. A, Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 058/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 2 SETEMBRO DE 2024. A JOÃO pepRÓf AMORIM Presidénte/ Relator Pelas conclusões: aa tia PA Cs” Z é OAO ALVES “MARCELO WOTROBA Vice-Presidente Membro e Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº — Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: ecmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400