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materia nº 115/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaPARECER Nº 115 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024 Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
UA MT NE TE AE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 115
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 058/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
e e mm
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 058/2024", quanto ao atendimento as normas €
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 058/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
"ww.
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
( X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Re
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 663.743,88 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta € três reais e oitenta
e oito centavos), destinado a atender as despesas com a Secretaria Municipal de Esportes c Lazer
E EEEaTESE
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
pstATivO
sº 7
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CONOR MEL NICIP AI qu
RIO NEGRO
— SMEL; Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente — SAMA e a Secretaria Municipal de
Saúde - SMS.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 244.832,88 (duzentos e
quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) decorrerão do
cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto,
e no valor de R$ 418.911,00 (quatrocentos e dezoito mil, novecentos e onze reais), decorrerão de
Excesso de Arrecadação, apurados de acordo com o artigo 43, $ 1º, incisos II e III, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
A, Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 058/2024, por
estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 2 SETEMBRO DE 2024.
A
JOÃO pepRÓf AMORIM
Presidénte/ Relator
Pelas conclusões: aa
tia PA Cs” Z é
OAO ALVES “MARCELO WOTROBA
Vice-Presidente Membro
e
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº — Rio Negro/PR
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