PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.405,00 (cinquenta e cinco mil,
quatrocentos e cinco reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 50.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.047 Atenção à Saúde Bucal
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.405,00
Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 55.405,00
(cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial
ou total das seguintes dotações:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100032.017 Ensino Fundamental
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 50.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 5.405,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 14 de outubro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
065
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 55.405,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais),
destinados a atender as despesas com a Secretaria Municipal Educação – SME e a Secretaria
Municipal de Saúde – SMS.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 55.405,00 (cinquenta e cinco
mil, quatrocentos e cinco reais) apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total da dotação
orçamentária especificada no art. 2º do presente Projeto.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 0.029, a natureza 3.2.90.21 na Fonte 104, o valor de R$ 50.000,00 por
Anulação de Dotação.
Os recursos têm por objetivo atender as demandas previstas para as categorias
econômicas no exercício 2024 para pagamento da dívida contratada - operação de crédito.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.047, a natureza 3.1.90.92 na Fonte 000, o valor de R$ 5.405,00 por
Anulação de Dotação.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, tendo em vista que em setembro/2023 ocorreu o desligamento da servidora Silmara
Aparecida Soares de Castro, em decorrência da Portaria nº 929/2023 com a concessão de sua
aposentadoria voluntária. Informamos que as despesas com a rescisão foram pagas naquele
momento. Porém, a mesma entrou com requerimento quanto ao não pagamento juntamente com
as verbas rescisórias dos valores correspondentes a licença prêmio não usufruída. Tal requerimento
foi analisado pela Procuradoria Jurídica, onde teve parecer favorável ao pagamento, onde então os
valores foram repassados pelo Departamento de Recursos Humanos, sendo necessário a
suplementação da dotação.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Educação e Saúde.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL