br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaProjeto de Lei nº 066/2024, Dispõe sobre autorização de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, de área pertencente ao patrimônio público municipal a Associação de Moradores e Amigos Três Bairros, conforme especifica.
native_id2332

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-11-26 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-11-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-11-22 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-22 Aguardando Parecer da Comissão
2024-10-22 Aguardando Parecer da Comissão
2024-10-21 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T19:14:28.538940-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-11-26T19:47:18.601415-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 57

PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre autorização de 
Concessão de Direito Real de Uso 
com Encargos, de área pertencente 
ao patrimônio público municipal a 
Associação de Moradores e Amigos 
Três Bairros, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a Concessão de 
Direito Real de Uso com Encargos de uma área de terras com 12.500,00m², urbana, situada de 
frente para o lado para da Rua Ignácio Kalinowski a 44,40m da esquina com o lado ímpar da Av. 
Gal. Luiz Carlos Pereira Tourinho no bairro Volta Grande nesta cidade, parte ideal da matrícula 
nº 23.686 do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Rio Negro, Estado do Paraná, para a 
Associação de Moradores e Amigos Três Bairros, associação civil beneficente, sem fins lucrativos, 
inscrita no CNPJ nº 03.XXX.XXX/XXXX-01, declarada de utilidade pública através da Lei 
Municipal nº 1256, de 22 de outubro de 2001.
§1º A área de que trata o caput possui as seguintes características e confrontações: 
terreno urbano com a área de 12.500,00m², Faz frente de 31,25m e em 97,15m para o lado para 
da Rua Ignácio Kalinowski; divida pelo lado direito em 119,00m com a propriedade de Jóquei
Clube Rionegrense; divida pelo lado esquerdo em 89,90m com a propriedade do Município de 
Rio Negro/PR; nos fundos faz divisa em 125,30m com a propriedade do Município de Rio 
Negro/PR
§2º A área de que trata este artigo fica avaliada pela Comissão de Avaliação de 
Imóveis do Município de Rio Negro, instituída pelo Decreto nº 158, de 21 de novembro de 2013, 
em R$ 1.312.500,00 (um milhão, trezentos e doze mil e quinhentos reais).
§3º O valor de avaliação citado no §2º deste artigo será utilizado especificamente 
como base de cálculo para fins de trâmites cartorários, taxas e emolumentos.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º será concedida para a fixação dos atendimentos e 
atividades administrativas da Associação de Moradores e Amigos Três Bairros.
Parágrafo único. A presente Concessão de Direito Real de Uso com Encargos terá o 
prazo de 20 (vinte) anos, renováveis por igual período, sendo observados os seguintes encargos:
I - avaliação prévia do imóvel;
II – relevante interesse público consubstanciado nas ações sociais voltadas à 
comunidade, nos termos previstos no Associação de Moradores e Amigos Três Bairros, sendo
dispensada a licitação e dispõe o art. 108 da Lei Orgânica do Município de Rio Negro-PR;
III – uso exclusivo do imóvel para o desenvolvimento de atividades de interesse 
público conforme disposto no Estatuto da Associação de Moradores e Amigos Três Bairros;
IV – vedação do uso para fins lucrativos;
V – vedação de cessão do imóvel a terceiros a título gratuito ou oneroso;
066
VI – promoção de atividades voltadas para os munícipes para lazer, além do 
desenvolvimento humano, cultural, esportivo e social, bem como as demais atividades dispostas
no Estatuto da Associação de Moradores e Amigos Três Bairros;
VII – apresentar a Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias, projeto das atividades a serem desenvolvidas no imóvel concedido;
VIII - apresentar informação anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, por 
meio de relatórios, acerca da situação do imóvel bem como das atividades desenvolvidas e o 
número de pessoas atendidas;
IX – observância dos demais encargos descritos no termo de concessão de direito real 
de uso com encargos anexo à presente Lei.
Art. 3º a partir da data de assinatura do Termo Administrativo de Concessão de 
Direito Real de Uso, em conformidade com o §1º do art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 
de fevereiro de 1967, a Associação de Moradores e Amigos Três Bairros fruirá plenamente da área 
para os fins ora estabelecidos e responderá por todos os encargos civis, administrativos e 
tributários que venham a incidir sobre o imóvel no período em que perdurar a concessão.
§1º A concessão será instrumentalizada na forma da Lei Civil e Administrativa,
com registro na matrícula imobiliária da área, através da Escritura Pública de Concessão de 
Direito Real de Uso, na forma do art. 108 do Código Civil.
§2 º A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo, se a Associação de 
Moradores e Amigos Três Bairros não cumprir os encargos previstos no art. 2º, bem como os 
encargos previstos no termo de Concessão objeto da presente Lei, sem que lhe seja garantido 
direito a indenizações ou retenções por investimentos realizados.
§3º Toda benfeitoria de natureza permanente, com característica de obra civil,
adere ao imóvel concedido, incorporando-se ao mesmo na hipótese de revogação da concessão.
Art. 4º As despesas decorrentes das escrituras públicas, bem como impostos, taxas e 
demais despesas de registro no Serviço Registral de Imóveis, serão de responsabilidade da 
donatária.
Art. 5º Fica reservado ao Município de Rio Negro o direito de fiscalizar, sempre que 
julgar necessário, as atividades desenvolvidas no imóvel para fins de verificação do cumprimento 
dos encargos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 17 de outubro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso visa autorizar a Concessão de Direito Real de Uso 
Encargos, de área pertencente ao Patrimônio Púbico Municipal, a Associação de Moradores e 
Amigos Três Bairros.
A Associação de Moradores e Amigos Três Bairros solicitou ao Executivo Municipal 
a área em questão tendo como finalidade de ampliar as suas atividades na sociedade que incluem 
o lazer, desenvolvimento humano, cultural, esportivo e social. A referida associação realiza 
campanhas em prol da sociedade a mais de 20 (vinte) anos, através de campanhas de agasalho, 
campanhas de alimentos, encontros esportivos entre outras.
A concessão de uso de bem público é o ajuste que se dá entre a Administração 
Pública, tida como concedente e um particular, visto como concessionário, em que aquela 
outorga a este a utilização exclusiva de um bem de seu domínio para que o explore por sua conta 
e risco, respeitando a sua específica destinação, bem como as condições avençadas com a 
Administração, nos termos da Lei.
Em conformidade com a Súmula 01 e Acórdão nº 5330/13 ambos do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, a concessão de direito real de uso torna-se mais 
vantajosa para a Administração Pública, uma vez que o direito de propriedade permanece com o 
ente. Isto posto, o Poder Executivo opta em realizar o presente projeto de lei de concessão de 
direito real de uso com encargos.
Diante de todo o exposto destaca-se que o artigo 111 da Lei Orgânica do Município 
de Rio Negro PR, assim dispõe: “O uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito 
mediante concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público, devidamente 
justificado.”. Consequentemente, uma vez evidenciado o interesse público acima explícito, cabe 
ao Poder Legislativo Municipal decidir, em última instância, sobre a presente concessão, nos 
moldes do artigo 23, XIII, do referido diploma legal; ipsis litteris: “Art. 23. Compete à Câmara 
Municipal deliberar, com a sanção do Prefeito, sobre todas as matérias da competência do 
Município, especialmente: (...) XIII - cessão, concessão, permissão ou concessão de direito real 
de uso de bens imóveis;”. (grifamos) Por fim, mas não menos importante, justificamos a 
dispensa da necessidade de processo licitatório com fulcro no art. 108 da Lei Orgânica,
“Art. 108 O Município, preferencialmente à venda ou doação de bens imóveis, 
outorgará concessão de direito real de uso, mediante prévia autorização 
legislativa e concorrência, dispensada esta, quando o uso se destinar ao 
concessionário de serviço público ou quando houver relevante interesse público 
devidamente justificado.” (grifamos)
Para melhor elucidação do presente projeto, anexamos: matrícula nº 23.686
atualizada, planta da área destinada, avaliação prévia do imóvel, manifestação da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, e os documentos pertinentes a Associação de Moradores e 
Amigos Três Bairros, sendo: cópia do requerimento, cópia do Estatuto Social e Lei nº 1256, de 
22 de outubro de 2001 – declaração de utilidade pública municipal.
Contando com a costumeira atenção na discussão e votação deste Projeto,
antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
TERMO DE CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO COM 
ENCARGOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO 
DE RIO NEGRO E 
ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS 
TRÊS BAIRROS.
Por este TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS, 
de um lado o MUNICÍPIO DE RIO NEGRO, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Sr. JAMES KARSON VALÉRIO, brasileiro, com RG nº 7.XXX.XXX-3, residente
nesta cidade de Rio Negro, Estado do Paraná, de ora em diante denominado de 
CONCEDENTE e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS TRÊS 
BAIRROS, associação civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 03.XXX.XXX/XXXX-01, pessoa 
jurídica de direito privado, representada neste ato por seu Presidente, Sr. IRINEU DE PAULA 
JÚNIOR, brasileiro, portador do RG n° XXXXXXXXXX SSP-XX, residente em Rio Negro, 
Estado do Paraná, de ora em diante denominado de CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o 
presente TERMO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS, 
que será regido pela Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e pela Lei Orgânica do 
Município de Rio Negro-PR, bem como por legislação autorizadora específica e mediante as 
seguintes condições:
I - O CONCEDENTE é proprietário de um terreno urbano matriculado no Cartório de 
Registro de Imóveis desta Comarca sob nº 23.686, cuja parte ideal com 12.500,00 m², é o objeto
da presente CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM ENCARGOS.
II - A área acima identificada deve ser utilizada para ampliação do espaço físico e execução dos 
programas com os estudantes matriculados e atividades administrativas a qual a 
CONCESSIONÁRIA se compromete a cumprir as normas que o regulamentam.
III – a concessão está condicionada ao atendimento dos seguintes encargos sob pena de 
reversão:
a) uso exclusivo do imóvel para atendimento das finalidades previstas no Estatuto Social;
b) vedação do uso para fins lucrativos;
c) vedação de cessão do imóvel a terceiros a título gratuito ou oneroso;
d) respeito as normas dispostas pela Prefeitura;
e) manutenção de serviço ininterrupto, apropriado, atualizado e compatível com o interesse 
público;
f) manutenção do objeto da concessão em perfeito estado de conservação, segurança, conforto, 
responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
g) manutenção das obrigações trabalhista e sociais;
h) respeito às normas de higiene estabelecidas por órgãos competentes;
i) responsabilidade pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, 
durante a execução do objeto concedido, bem como custo para a reparação dos mesmos;
j) pagamento das despesas de luz, telefone e água do espaço concedido;
k) observância dos padrões básicos estabelecidos para o atendimento ao público, compatíveis 
com o local e ramo da atividade desenvolvida;
l) apresentar para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, projeto das atividades a serem desenvolvidas no imóvel concedido;
m) desenvolver promoções atividades voltadas para os munícipes para lazer, além do 
desenvolvimento humano, cultural, esportivo e social, bem como as demais atividades dispostas
no Estatuto da Associação de Moradores e Amigos Três Bairros;
n) informação anual à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de relatórios acerca da
situação do imóvel bem como das atividades desenvolvidas e o número de pessoas atendidas.
IV - A presente concessão será rescindida, incontinenti e sem aviso prévio, interpelação ou 
notificação judicial e sem ônus para a municipalidade, no caso da entidade não ter dado 
cumprimento aos encargos da cláusula III, não ter promovido o início das obras no prazo de 180 
(cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de 
Uso com Encargos, em caso de extinção da entidade no âmbito do Município de Rio Negro, ou 
em caso de paralisação das atividades por mais de 12 (doze) meses, sem direito a indenização, 
incorporando-se ao patrimônio público todas as construções e benfeitorias nela implantadas.
V - A CONCESSIONÁRIA deverá estar regularmente em dia com as licenças e alvarás relativos 
à construção e com os recolhimentos de tributos encargos sociais e trabalhistas e, ainda arcar 
com os pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, água e luz do referido 
imóvel.
VI - A CONCESSIONÁRIA deverá no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da 
assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos realizar todos os 
trâmites cartorários necessários para registro do presente termo, e ainda, será responsável pelas 
despesas relativas à Escritura Pública da Concessão de Direito Real de Uso com Encargos, bem 
como pelos registros na matrícula junto aos Cartórios da Comarca.
VII - Incumbe ao CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, em Diário 
Oficial, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do mesmo.
VIII - Para o início das obras necessárias à execução do projeto, a CONCESSIONÁRIA terá o 
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da partir da assinatura do presente Termo de 
Concessão de Direito Real de Uso com Encargos.
IX – A presente concessão terá o prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de 
publicação da Lei que a autorizou, podendo ser prorrogado.
X - Elege-se o foro da Comarca de Rio Negro para dirimir questões fundadas no presente Termo 
de Doação com Encargos.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e vai assinado 
pelas partes convenientes, juntamente com as testemunhas.
Rio Negro, ____ de __________ de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
IRINEU DE PAULA JÚNIOR
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS TRÊS BAIRROS
TESTEMUNHAS:
1. . 
 
 
2. .
SOLICITADO POR: MUNICIPIO NEGRO - CPF/CNPJ: ***.026.410-** DATA: 26/07/2024 10:14:18 - VALOR: R$ 15,73

Secretaria Municipal de Obras, ServiÁos Urbanos e HabitaÁ„o 
Rua Juvenal Ferreira Pinto, 2070, Bairro Semin·rio – Rio Negro/PR. CEP: 83880-000 
Telefone (47) 3642-3280, Ramal 413. E-mail: sosu-rionegro@outlook.com 
www.rionegro.pr.gov.br 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial descritivo para concess„o de direito real de uso de parte de um imÛvel
matriculado sob nº 23.686 do CRI da Comarca de Rio Negro/PR com a ·rea total de 12.500,00m², 
de propriedade do MunicÌpio de Rio Negro/PR, inscrito no CNPJ: 76.002.641/0001-47, situado de 
frente para o lado par da Rua Ign·cio Kalinowski a 44,40m da esquina com o lado Ìmpar da Av. 
Gal. Luiz Carlos Pereira Tourinho no bairro Volta Grande nesta cidade. Faz frente de 31,25m e em 
97,15m para o lado par da Rua Ign·cio Kalinowski; Divisa pelo lado direito em 119,00m com a 
propriedade de Joquei Clube Rionegrense; Divisa pelo lado esquerdo em 89,90m com a 
propriedade do MunicÌpio de Rio Negro/PR; Nos fundos faz divisa em 125,30m com a 
propriedade do MunicÌpio de Rio Negro/PR. 
Rio Negro PR, 26 de junho de 2024. 

Secretaria Municipal de AssistÍncia Social 
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro – Rio Negro-PR CEP: 83880-000 
Telefone (47) 3642-1404 Ramal 7000 - E-mail: rionegro.sec.elianevp@gmail.com
PARECER DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST NCIA 
SOCIAL DE RIO NEGRO - SMAS 
ASSUNTO: Concess„o de Uso de Terreno 
INTERESSADO: AssociaÁ„o de Moradores e Amigos TrÍs Bairros
CNPJ Nº: 03.854.578/0001-01 
ENDERE«O: Rua Ign·cio Kalinowski Nº 120 - Rio Negro - Paran·
, 
Considerando a solicitaÁ„o de Parecer ‡ ser emitido por esta Secretaria Municipal de AssistÍncia 
Social, cabe registrar que a atuaÁ„o desta Secretaria junto ‡s AssociaÁıes de Moradores resume￾se ‡ orientaÁıes tÈcnicas quanto a elaboraÁ„o de Estatuto; constituiÁ„o da Diretoria, Editais de 
ConvocaÁ„o de EleiÁıes; reuniıes de DissoluÁ„o de Entidade, participaÁ„o em reuniıes pra fins 
eleitorais com registro da Ata e orientaÁıes pertinentes aos procedimentos de registro da mesma 
junto ao CartÛrio CÌvel. N„o È incumbÍncia desta Secretaria a fiscalizaÁ„o quanto o cumprimento 
de registros cont·beis e pagamento de tributos fiscais; pr·ticas exercidas pela diretoria no 
exercÌcio de seu mandato, estando essas sujeitas aos respectivos Ûrg„os fiscalizatÛrios e ao 
MinistÈrio P˙blico, que È o Ûrg„o respons·vel pela defesa dos interesses sociais. Registra-se 
ainda, que o acompanhamento sistem·tico das atividades realizadas pelas AssociaÁıes de 
Moradores n„o integram a PolÌtica P˙blica de AssistÍncia Social e portanto n„o se configuram 
como uma pr·tica desta Secretaria, atÈ porque, as associaÁıes s„o pessoa jurÌdica de direito 
privado, com personalidade legal prÛpria. Contudo, È notÛria a relev‚ncia social que o 
associativismo pode exercer numa comunidade e numa sociedade, e portanto, sua contribuiÁ„o 
ao poder p˙blico deve ser motivada com condutas que possam melhorar a capacidade de 
resposta dessas entidades ‡s demandas sociais, sempre que atendidos os preceitos da Lei. 
Apresentadas as consideraÁıes pertinentes, declara-se que, no que se pÙde acompanhar e 
apurar com relaÁ„o ‡ AssociaÁ„o de Moradores e Amigos TrÍs Bairros, È possÌvel destacar que: 
1º) - A AssociaÁ„o encontra-se em dia com relaÁ„o a formaÁ„o da Diretoria, tendo a atual se 
constituÌdo em reuni„o ocorrida no dia 15 de abril do corrente ano, sendo o processo eleitoral, 
realizado pela equipe desta Secretaria de AssistÍncia Social (gestora e equipe tÈcnica), ‡ pedido 
de apoio pela diretoria antecessora; 
2º) - Foi realizada uma atividade interna entre os associados visando a arrecadaÁ„o de roupas, 
calÁados e cobertores os quais foram destinados ‡ esta Secretaria Municipal de AssistÍncia Social 
para fins de doaÁ„o ‡s pessoas em vulnerabilidade social, tendo essas composto o rol de doaÁıes 
do BrechÛ Social realizado na localidade de Lageado dos Vieiras, interior do municÌpio; 
3º) – A diretoria procura realizar a manutenÁ„o da estrutura fÌsica da sede da AssociaÁ„o, bem 
como, da ·rea externa da mesma, da qual inclui-se um campo de futebol que È mantido em 
perfeitas condiÁıes para a pr·tica esportiva; 
Secretaria Municipal de AssistÍncia Social 
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro – Rio Negro-PR CEP: 83880-000 
Telefone (47) 3642-1404 Ramal 7000 - E-mail: rionegro.sec.elianevp@gmail.com
4º) - A pr·tica esportiva de Futebol de Campo È realizada regularmente naquela sede, cuja 
constataÁ„o se fez in loco, assim como tambÈm pelos in˙meros trofÈus e quadros de equipes 
esportivas que participaram e participam ainda hoje de torneios e campeonatos naquela sede, e 
que remontam a histÛria da pr·tica esportiva no local; 
5º) - Regularmente os associados se re˙nem para atividades internas que envolvem serviÁos de 
bar e cozinha visando a reuni„o do grupo e a arrecadaÁ„o de recursos para pagamento de 
despesas, manutenÁ„o do espaÁo fÌsico, atividades festivas e de lazer em favor dos associados; 
6º) - ParticipaÁ„o de seus representantes nos Encontros das AssociaÁıes de Moradores e Grupos 
da Terceira Idade realizados anualmente por esta Secretaria e que tem por objetivo levar ‡ 
conhecimento dos associados/grupos temas de grande relev‚ncia social e tambÈm ‡queles 
voltados ‡s boas pr·ticas e orientaÁıes legais para as gestıes das diretorias e a import‚ncia do 
cooperativismo social. 
Considerando as informaÁıes acima explicitadas com relaÁ„o ‡ diretoria; apuraÁ„o do efetivo 
funcionamento da AssociaÁ„o e das atividades nela desenvolvidas que corroboram com o 
RelatÛrio apresentado pela Entidade ao poder p˙blico, esta Secretaria Municipal de AssistÍncia 
Social exara PARECER FAVOR£VEL pela Concess„o de Uso do Terreno no qual a AssociaÁ„o de 
Moradores e Amigos TrÍs Bairros encontra-se estabelecida. 
Rio Negro, 25 de Novembro de 2023 
ELIANE VALERIO PEREIRA 
SECRET£RIA MUNICIPAL DE ASSIST NCIA SOCIAL 
ELIANE 
VALERIO 
PEREIRA:578
87608953
Assinado de forma 
digital por ELIANE 
VALERIO 
PEREIRA:57887608953 
Dados: 2023.11.26 
03:02:06 -03'00'







































Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1256/2001
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E AMIGOS TRÊS BAIRROS".
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ary Siqueira, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS TRÊS BAIRROS,
com sede a rua José Pedro Grein, 645, Bairro Volta Grande, nesta cidade de Rio Negro, inscrita no CNPJ
sob nº 03.854.578/0001 - 01.
Art. 2º A Entidade a que se refere o artigo 1º desta Lei, ficará sujeita as normas previstas na Lei Municipal
nº 307/79, de 31 de maio de 1979.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam - se as disposições em contrário.
Rio Negro, 22 de outubro de 2001.
ARY SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 05/04/2005

MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 1 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591201-1374-JGIFXPWFEEJUV-6 - Emitido por: CAROLINA VALERIO SOARES 18/10/2024 08:44:39 -03:00
Processo Nº 19623 / 2023 - [Em Análise]
Código Verificador: HE5Y9N08
Requerente: IRINEU DE PAULA JUNIOR01995310999
Detalhes: O munícipe Irineu Damião, veio solicitar para a associação de três bairros com Sede na Rua: IGNÁCIO KALINOSKI N. 120
Para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA A CONCESSÃO de uso do terreno do imóvel a qual a Associação esta estabelecida.
Assunto: GABINETE DO PREFEITO
Subassunto: Entrega de Documentos
Previsão: 19/10/2023
Processo Principal:null/null
Anexos
Descrição Usuário Data
144 2024 encaminha plei concessao direito real com encargos uso assoc tres 
bairros.pdf
JAMES KARSON VALERIO 17/10/2024
Plei 045 2024 concessao direito real de uso com encargos para Associação 
Moradores TRES BAIRROS JUSTIFICATIVA.pdf
JAMES KARSON VALERIO 17/10/2024
Plei 045 2024 concesso direito real de uso com encargos para Associação 
Moradores TRES BAIRROS PROJETO.pdf
JAMES KARSON VALERIO 17/10/2024
Plei 045 2024 concessao direito real de uso com encargos para Associação 
Moradores TRES BAIRROS TERMO.pdf
JAMES KARSON VALERIO 17/10/2024
Irineu Junior.pdf VALDIRENE INSESCHI 29/09/2023
Comprovante de Abertura do Processo - 42154.pdf VALDIRENE INSESCHI 29/09/2023
19623/2023.pdf LEANDRO LUKASINSKI 05/10/2023
Parecer 59-2023 cessão imóvel Ass Três bairros.pdf LIDIANE GOMES FLORES 09/10/2023
Estatuto Associação Três Bairros.pdf LEANDRO LUKASINSKI 09/10/2023
Parecer Concessão de Uso de Terreno - Associação de Moradores e Amigos 
Três Bairros.pdf
ELIANE VALERIO PEREIRA 26/11/2023
Planta_Associação 3 bairros.pdf GABRIEL WILCZEK 26/06/2024
MEMORIAL DESCRITIVO ASS 3 BAIRROS_matr 23686.docx GABRIEL WILCZEK 26/06/2024
ata associacao tres bairros.pdf JORGE ALBERTO CANDEO 03/07/2024
Plei 045 2024 CONCESSAO DE DIREITO REAL DE USO com encargos para 
Associação Moradores TRES BAIRROS.doc
CAROLINA VALERIO SOARES 26/07/2024
Histórico
Setor: ATENDIMENTO/PROTOCOLO GERAL - ADMINISTRAÇÃO - SADM
Abertura: 29/09/2023 11:36 Entrada: 29/09/2023 11:36:19
Usuário: VALDIRENE INSESCHI Recebido por: VALDIRENE INSESCHI
Observação: O munícipe Irineu Damião, veio solicitar para a associação de três bairros com Sede na Rua: IGNÁCIO KALINOSKI N. 120 
Para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA A CONCESSÃO de uso do terreno do imóvel a qual a Associação esta estabelecida.
Setor: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE PREFEITO - GAP
Setor Origem: ATENDIMENTO/PROTOCOLO GERAL - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Destino: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE 
PREFEITO - GAP
Saída: 29/09/2023 11:36 Entrada: 29/09/2023 15:46
Movimentado por: VALDIRENE INSESCHI Recebido por: BIANCA SCHAFHAUSER
Observação: O munícipe Irineu Damião, veio solicitar para a associação de três bairros com Sede na Rua: IGNÁCIO KALINOSKI N. 120 
Para requerer a VOSSA EXCELÊNCIA A CONCESSÃO de uso do terreno do imóvel a qual a Associação esta estabelecida.
Setor: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE PREFEITO - GAP
Setor Origem: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE 
PREFEITO - GAP
Setor Destino: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE 
PREFEITO - GAP
Usuário Destino: JAMES KARSON VALERIO
Saída: 29/09/2023 15:46 Entrada: 29/09/2023 16:46
Movimentado por: BIANCA SCHAFHAUSER Recebido por: JAMES KARSON VALERIO
Observação: Ao prefeito municipal.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: GABINETE ASSESSORAMENTO - GABINETE 
PREFEITO - GAP
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Saída: 29/09/2023 17:24 Entrada: 02/10/2023 08:17
Movimentado por: JAMES KARSON VALERIO Recebido por: DIRLENE NUNES RIBEIRO
Observação: Encaminho para Procuradoria Jurídica promover os trâmites legais, ajustando as devidas deliberações.
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 2 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591201-1374-JGIFXPWFEEJUV-6 - Emitido por: CAROLINA VALERIO SOARES 18/10/2024 08:44:39 -03:00
Histórico
Setor: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO PREFEITO
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO 
PREFEITO
Usuário Destino: LEANDRO LUKASINSKI
Saída: 05/10/2023 10:35 Entrada: 06/10/2023 16:38
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: LEANDRO LUKASINSKI
Observação: Remeto para Dr Leandro para analise e parecer. Após, retorne.
Setor: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Setor Origem: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO 
PREFEITO
Setor Destino: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Saída: 09/10/2023 15:18 Entrada: 12/10/2023 12:01
Movimentado por: LEANDRO LUKASINSKI Recebido por: DANIELA MARIA LIMA BASTOS FRANCO
Observação: Com parecer 59/2023. Encaminho para Secretária de Assistência social emitir parecer, após, ao Comite de avaliação 
Municipal.
Setor: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Setor Destino: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Usuário Destino: ELIANE VALERIO PEREIRA
Saída: 12/10/2023 12:02 Entrada: 26/11/2023 02:21
Movimentado por: DANIELA MARIA LIMA BASTOS FRANCO Recebido por: ELIANE VALERIO PEREIRA
Observação: Encaminha-se à Secretária Municipal de Assistência Social para análise e providências que julgar necessárias.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: GABINETE DE ASSESSORAMENTO - 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Usuário Destino: LIDIANE GOMES FLORES
Saída: 26/11/2023 03:05 Entrada: 27/11/2023 08:31
Movimentado por: ELIANE VALERIO PEREIRA Recebido por: DIRLENE NUNES RIBEIRO
Observação: Pelo presente encaminhamos em anexo, Parecer desta Secretaria Municipal de Assistência Social acerca da Concessão de 
Uso de Terreno à Associação de Moradores e Amigos Três Bairros.
Setor: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO PREFEITO
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO 
PREFEITO
Usuário Destino: TIAGO ANDRE SCHLICHTING
Saída: 28/11/2023 09:31 Entrada: 28/11/2023 16:41
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: TIAGO ANDRE SCHLICHTING
Observação: Para Dr Tiago para analise e parecer. Att,
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: ASSESSORIA JURÍDICA - GABINETE DO 
PREFEITO
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Usuário Destino: LIDIANE GOMES FLORES
Saída: 29/11/2023 13:35 Entrada: 29/11/2023 14:27
Movimentado por: TIAGO ANDRE SCHLICHTING Recebido por: CAROLINE KUHL MACHNICKI
Observação: Pedido de concessão de uso. Ao que parece a Associação já exerce, precariamente, a posse do imóvel, solicitando a 
formalização da concessão de uso. Decreto Lei n° 271/67 Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou 
particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de 
regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento 
sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de 
interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) De acordo com o art. 7° do Decreto Lei n° 
271/68, havendo interesse social, pode ser realizada a Concessão de Direito Real de Uso. Contudo, como visa garantir à 
terceiros direitos real sobre bem público (Municipal), se torna indispensável a obtenção da autorização legislativa para 
concretização do ato, sob pena de ilegalidade. Assim, deverá se encaminha um Projeto de Lei à Câmara Municipal de 
Vereadores para que autorizem a realização da Concessão. É o parecer.
Setor: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Usuário Destino: CAROLINA VALERIO SOARES
Saída: 08/12/2023 08:56 Entrada: 08/12/2023 09:32
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: GABRIEL WEBER
Observação: De acordo com o parecer. Remeto para confecção da lei. Att,
MUNICIPIO DE RIO NEGRO
Processo Digital
Relatório Analítico
Pág 3 /
3
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT591201-1374-JGIFXPWFEEJUV-6 - Emitido por: CAROLINA VALERIO SOARES 18/10/2024 08:44:39 -03:00
Histórico
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Saída: 08/12/2023 14:33 Entrada: 08/12/2023 15:04
Movimentado por: GABRIEL WEBER Recebido por: LIDIANE GOMES FLORES
Observação: Encaminho a procuradoria jurídica para que seja anexado ao processo a matrícula do imóvel a ser concedido. Solicito que 
seja anexado ao processo a planta da área destinada, bem como a avaliação prévia do imóvel, realizada pela comissão 
municipal instituída pelo Decreto nº 158, de 21 de novembro de 2013.
Setor: CONTROLE TERRITORIAL - OBRAS SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: CONTROLE TERRITORIAL - OBRAS SERVIÇOS 
URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Usuário Destino: GABRIEL WILCZEK
Saída: 08/12/2023 15:07 Entrada: 13/06/2024 08:26
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: GABRIEL WILCZEK
Observação: Remeto para Comissão de Avaliação e para confecção de memorial descritivo.
Setor: DEPARTAMENTO DE PROJETOS - OBRAS SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Setor Origem: CONTROLE TERRITORIAL - OBRAS SERVIÇOS 
URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Setor Destino: DEPARTAMENTO DE PROJETOS - OBRAS 
SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Usuário Destino: JORGE ALBERTO CANDEO
Saída: 26/06/2024 14:41 Entrada: 02/07/2024 10:05
Movimentado por: GABRIEL WILCZEK Recebido por: JORGE ALBERTO CANDEO
Observação: Encaminho a comissão de avaliação para avaliar o imóvel e após encaminhar para a procuradoria geral.
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: DEPARTAMENTO DE PROJETOS - OBRAS 
SERVIÇOS URBANOS E HABITAÇÃO - SOSUH
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Usuário Destino: LIDIANE GOMES FLORES
Saída: 03/07/2024 09:20 Entrada: 16/07/2024 16:31
Movimentado por: JORGE ALBERTO CANDEO Recebido por: CAROLINE KUHL MACHNICKI
Observação: Ata de Avaliação
Setor: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Usuário Destino: CAROLINA VALERIO SOARES
Saída: 24/07/2024 09:51 Entrada: 26/07/2024 10:09
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: CAROLINA VALERIO SOARES
Observação: Para confecção de projeto de autorização da concessão de uso nos termos do parecer retro. Att,
Setor: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Setor Origem: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Destino: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ
Saída: 26/07/2024 13:41 Entrada: 30/07/2024 13:49
Movimentado por: CAROLINA VALERIO SOARES Recebido por: DIRLENE NUNES RIBEIRO
Observação: Encaminho minuta do projeto de lei solicitado para análise e aprovação. Obrigado!
Setor: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO - SADM
Setor Origem: PROCURADORIA JURÍDICA - PJ Setor Destino: DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - 
ADMINISTRAÇÃO - SADM
Usuário Destino: CAROLINA VALERIO SOARES
Saída: 15/10/2024 16:35 Entrada: 17/10/2024 09:55
Movimentado por: LIDIANE GOMES FLORES Recebido por: CAROLINA VALERIO SOARES
Observação: Nada obsta. Remeter ao Legislativo.

open original →