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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
ne NEC AS
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 121
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2024.
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
É Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 065/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
formal e material.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 065/2024", por inconstitucionalidade /ilegalidade.
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente / Relatora
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Deliberação da Comissão
| Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X )Favosável ( JContrário ( JAbstenção ( )Favorável ( JContrário (KjAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
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Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Gesal do corrente exercício, Crédito Adicional Fspecial, no
valor de R$ 55.405,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), destinado a atender as
despesas com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(icamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 801.789.548/0001-00
CNAE ARA ECN RAL EM
RIO NEGRO
Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do cancelamento parcial ou total
da dotação orçamentátia especificada no art. 2º do presente Projeto, apurados de acordo com o
artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante da análise da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislumbrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Orgânica Municipal « ao Regimento Intemo. Com base no exposto, a Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 065/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024.
ISABEL CR A GROSSL
Presidente /Relatora
Pelas conclusões:
| -
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RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente Membro
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