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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 800.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 124
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 065/2024
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 065/2024", quanto ao atendimento as normas c
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 065/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( )JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
“Trata-se de Projeto de Lei de iniciava do Poder Executivo, solicitando autorização
legislativa para abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 55.405,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinco reais), destinado a atender as
despesas com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
E
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Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail; cnrnfdcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº S0.789.S48/DDD1-00
NAS ade de UE
RIO NEGRO
op
Os recursos para atender o presente crédito, decorrerão do cancelamento parcial ou total
da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente Projero, apurados de acordo com o
artigo 43, 4 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade c
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça c Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 065/2024, por
estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários c da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, E 2 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO PEDRO ORIM
Presidente / Rélator
Pelas conclusões:
Vice-Presidente
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