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materia nº 120/2024

Tipo Parecer de Legislação, Justiça e Redação
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-10-21
EmentaPARECER Nº 120 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024. Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
native_id2359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 800.789.548/0001-00
ML NACIPAL DE
RIO NEGRO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
PARECER Nº 120
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024.
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos le ll, de que
trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2024.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 064/2024", quanto aos aspectos constitucional, legal,
| formal « material.
| ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 064/2024”, por inconstitucionalidade /ilegalidade.
() Conforme voto fundamentado separadamente.
Isabel Cristina Grossl
Presidente / Relator
| Ler Nm mm
|
Deliberação da Comissão
Ricardo Gonçalves Furquim João Pedro de Amorim
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( JAbstenção ( JFavorável ( Contrário (NjAbstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
[ww o em
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de 1 ei de iniciativa do Poder Fxecutivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
O SEE
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Bcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
UA E e PE TT
RIO NEGRO
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo « alterações das ações,
previstas no presente Projeto de 1.41, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianual
— PPA 2022/2025.
Diante da análisc da matéria, conclui-se que não existe qualquer óbice quanto à
constitucionalidade material, não se vislambrou ainda qualquer ilegalidade ou afronta à Lei
Osgânica Municipal c ao Regimento Interno. Com base no exposto, à Comissão se pronuncia
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 064/2024, na sua forma original.
SALA DAS SESSÕES, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024.
a
ISABEL CRI Moss
Preside Relatora
/ Pelas conclusões:
| RICARDO GONÇALVES FURQUIM JOÃO PEDRO DE AMORIM
Vice-Presidente Membro
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