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materia nº 123/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 123 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaPARECER Nº 123 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024 Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos I e II, de que trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 86.789.548/0001-00
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 123
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 064/2024
Ementa: Dispõe sobre alterações e inclusões de itens nas Seções dos Anexos | e Il, de que
trata o artigo 11 da Lei nº 3306, de 06 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o ano de 2024.
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 064/2024", quanto ao atendimento as normas €
princípios financeiros c orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 064/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
X Favorável ( JContrário ( JAbstenção (X)Favorável ( )Contrário ( JAbstenção
CO, RO ç ç
Resumo da deliberação: À Comissão ( X ) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, o qual tem por objetivo alterar
a Lei nº 3.306/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 20124.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(camararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
a
qe
CAMINTA ME NICIE AS. TH.
RIO NEGRO
E
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
TON ICP
RIO NEGRO
As alterações propostas se fazem necessárias devido o acréscimo c alterações das ações,
previstas no presente Projeto de Lei, com o objetivo realizar adequações com o Plano Plurianval
— PPA 2022/2025.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, a
presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 064/2024, por
estar adeguado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 22 DE OUTUBRO DE 2024.
JOÃO PE
Presidente /Relator
Pelas conclusões:
dz A a
ALVE
Vice-Presidente
LA WOTROBA
Membro
e
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