| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Isenção da tarifa de pedágio para moradores da Roseira, Cunhupã e áreas adjacentes. |
| native_id | 2368 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-0) CAMARA MI NICRAS DE. RIO NEGRO INDICAÇÃO Nº 279/2024. Ementa: Isenção da tarifa de pedágio para moradores da Roseira, Cunhupã e árcas adjacentes. O Vereador que abaixo subscreve, nos termos do art. 107 do Regimento Interno, vem sugerir ao Executivo Municipal a elaboração de um Projeto de Lei que isente os moradores das localidades de Roseira, Cunhupã e adjacências da tarifa do pedágio, com subsídio do Poder Público, mediante a compensação de parte do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o pagamento dessa isenção. Justificativa: À medida visa reduzir os custos para us moradores da região, benefi- ciando diretamente as famílias locais que necessitam trafegar pela via com frequência, Su- gere-se um levantamento do número de veículos que seriam beneficiados, contemplando um veículo por famíba, limitado à pessoas físicas, e excluindo veículos pesados, que não se enquadram no perfil da isenção. À compensação por meio de ISS visa tornar o benefício sustentável, promovendo jusuça e equidade no uso dos serviços públicos. Rio Negro 25 de outubro de 2024. * COLAÇO - PSD : = Cómara Hon de Rio eso HEQEDis O Ze Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 - Caixa Postal Nº51 - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrnfrionegro.pr.leg.br Fone: (47) 3641-7400