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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaOfício n° 150/2024, o qual encaminha o Projeto de Lei n° 074/2024 respectivamente.
native_id2371

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-12-03 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-12-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-05 Aguardando Parecer Jurídico
2024-10-30 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T19:19:50.711745-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-04T13:44:49.548733-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre alteração na Lei 
nº 1761, de 14 de dezembro de 
2007, conforme especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1761, de 14 de dezembro de 2007, que institui o 
Programa de Assistência Municipal de Saúde – PAMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar dotação no valor de 
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) do Orçamento Geral do 
Município, para atender o Programa de Assistência Municipal de Saúde –
PAMS.” (NR)
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Lei nº 1761, de 
2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 30 de outubro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
074

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O projeto de Lei incluso objetiva alteração na redação da Lei Municipal nº 1761, de 14
de dezembro de 2007, que institui o Programa de Assistência Municipal de Saúde – PAMS.
A referida solicitação de alteração foi realizada pela Secretaria Municipal de Saúde
através do processo digital nº 23411/2024.
A Secretaria Municipal de saúde justifica que a partir do ano de 2020, período pós 
pandemia, houve aumento no número de atendimentos bem como, aumento no número de novos 
cadastros realizados devido a agravos de saúde decorrentes do Covid-19. E ainda, que houve 
aumento dos valores dos insumos disponibilizados no referido programa, como os utilizados na 
alimentação especial via sonda, o que ocasionando dificuldade de atendimento das demais 
demandas existentes como dispensação de óculos de grau, fraldas e medicamentos para a 
população atendida pelo PAMS.
A última alteração referente ao valor destinado ao PAMS ocorreu através da Lei 
nº 2281, de 23 de agosto de 2018.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, diante da necessidade e 
continuidade da prestação de serviços públicos no âmbito do PAMS.
Contando com a atenção na discussão e votação deste Projeto, antecipadamente 
agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas. 
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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