br-locleg corpus explorer

← Rio Negro (PR)

materia nº 132/2024

Tipo Parecer de Finanças e Orçamento
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaPARECER Nº 132 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2024 Ementa: Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1537, de 14 de julho de 2005, conforme especifica.
native_id2382

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

”
CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO“
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMPANHA ML NEUTRAS DI
RIO NEGRO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PARECER Nº 132
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2024
Ementa: Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1537, de 14 de julho de 2005, conforme
específica.
E
Parecer do Relator
Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se:
(X) Favorável ao "Projeto de Lei 055/2024", quanto ao atendimento as normas e
princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
( ) Contrário ao "Projeto de Lei 055/2024"
( ) Conforme voto fundamentado separadamente.
João Pedro de Amorim
Presidente — Relator
E
Deliberação da Comissão
João Alves Marcelo Wotroba
Vice-Presidente Membro
(X)Favorável ( JContrário ( Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção
Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator.
E e Em emma
Despacho Final da Comissão
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a revogação da Lei
nº 1537, de 14 de julho de 2005, que normatiza e padroniza a construção € manutenção de calçadas
e passeios públicos do município.
O objetivo deste projeto de lei é revogar a Lei Municipal nº 1537, de 2005, reconhecendo
a necessidade de revisão e atualização das normas relacionadas à construção e manutenção de
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400
quatálivo
º “a,
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ Nº 80.789.548/0001-00
CAMARA ME SICIPAL IM
RIO NEGRO
O iii
calçadas e passeios públicos. Busca-se, assim, abrir espaço para a elaboração de uma legislação mais
abrangente, participativa e eficaz, que leve em consideração as demandas atuais da comunidade e
os avanços técnicos, urbanísticos, inclusivos e de acessibilidade, desde a promulgação da referida
lei.
Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e
constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista
Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Re tposapiidade Fiscal, a
presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à: aprovação do Projeto de Lei nº 055/2024, por
estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública.
SALA DAS SESSÕES, EM 05 DB
“NOVEMBRO DE 2024.
IN
CELO WOTROBA
Membro
991)
SE Lilo
JOÃO S
Vice-Presidente
E E
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br
Fone: (47) 3641-7400

open original →