| Tipo | Parecer de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | PARECER Nº 132 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2024 Ementa: Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1537, de 14 de julho de 2005, conforme especifica. |
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” CAMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO“ ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMPANHA ML NEUTRAS DI RIO NEGRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. PARECER Nº 132 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2024 Ementa: Dispõe sobre a revogação da Lei nº 1537, de 14 de julho de 2005, conforme específica. E Parecer do Relator Após estudo e consideração, esta relatoria manifesta-se: (X) Favorável ao "Projeto de Lei 055/2024", quanto ao atendimento as normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. ( ) Contrário ao "Projeto de Lei 055/2024" ( ) Conforme voto fundamentado separadamente. João Pedro de Amorim Presidente — Relator E Deliberação da Comissão João Alves Marcelo Wotroba Vice-Presidente Membro (X)Favorável ( JContrário ( Abstenção (X)Favorável ( )Contrário ( )Abstenção Resumo da deliberação: A Comissão (X) acompanha ( ) não acompanha o voto do Relator. E e Em emma Despacho Final da Comissão Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, que propõe a revogação da Lei nº 1537, de 14 de julho de 2005, que normatiza e padroniza a construção € manutenção de calçadas e passeios públicos do município. O objetivo deste projeto de lei é revogar a Lei Municipal nº 1537, de 2005, reconhecendo a necessidade de revisão e atualização das normas relacionadas à construção e manutenção de Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400 quatálivo º “a, CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO ESTADO DO PARANÁ CNPJ Nº 80.789.548/0001-00 CAMARA ME SICIPAL IM RIO NEGRO O iii calçadas e passeios públicos. Busca-se, assim, abrir espaço para a elaboração de uma legislação mais abrangente, participativa e eficaz, que leve em consideração as demandas atuais da comunidade e os avanços técnicos, urbanísticos, inclusivos e de acessibilidade, desde a promulgação da referida lei. Diante do exposto, considerando o parecer favorável quanto à legalidade e constitucionalidade da matéria na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do ponto de vista Orçamentário e Financeiro, em especial ao que determina a Lei de Re tposapiidade Fiscal, a presente Comissão se manifesta FAVORÁVEL à: aprovação do Projeto de Lei nº 055/2024, por estar adequado às normas e princípios financeiros e orçamentários e da contabilidade pública. SALA DAS SESSÕES, EM 05 DB “NOVEMBRO DE 2024. IN CELO WOTROBA Membro 991) SE Lilo JOÃO S Vice-Presidente E E Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-000 - Caixa Postal Nº - Rio Negro/PR Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cnrn(Qcamararionegro.pr.gov.br Fone: (47) 3641-7400