texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 076/2024.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 2577, de 1º de
outubro de 2015, confirma especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §1º, do Art. 2º, da Lei nº 2577, de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa revogar o § 1º do art. 2º da Lei Municipal
nº 2.577/2015, que trata da antecipação de despesas diferenciada para
motoristas da saúde. Atualmente, este dispositivo legal estabelece que os
motoristas da saúde recebam menos da metade do valor previsto para os
demais servidores da prefeitura em situações análogas, o que se configura
uma violação ao princípio constitucional da isonomia.
O princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal,
assegura que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem
distinções arbitrárias. A manutenção de um regime diferenciado de
pagamento de antecipação de despesas para os motoristas da saúde, sem
justificativa razoável ou proporcional, constitui um tratamento desigual e
injusto, não compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A revogação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 2.577/2015 visa
corrigir essa distorção, garantindo que os motoristas da saúde recebam os
mesmos valores de antecipação de despesas que os demais servidores
municipais em situações equivalentes. Tal medida promove não apenas a
igualdade material entre os servidores, mas também valoriza o trabalho
realizado por esses profissionais, que desempenham uma função essencial
na garantia de um atendimento de saúde eficiente à população.
Além disso, o impacto financeiro desta alteração é mínimo em relação
ao orçamento público, considerando-se a importância de assegurar um
tratamento justo e equânime para todos os servidores municipais. Portanto,
a presente proposta é não apenas uma questão de justiça, mas também de
coerência com os princípios constitucionais que regem a administração
pública.
Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
Fone: (47) 3641-7400
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
a aprovação deste projeto de lei, em prol da justiça e da valorização dos
motoristas da saúde.
Essa justificativa está em conformidade com os princípios legais e a
defesa da isonomia no tratamento dos servidores públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador
open original →