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materia nº 76/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaProjeto de Lei nº 076/2024, Dispõe sobre alterações na Lei nº 2577, de 1º de outubro de 2015, confirma especifica.
native_id2386

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-12-03 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-12-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-19 Aguardando Parecer Jurídico
2024-11-13 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T19:51:59.179941-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-04T13:46:04.154776-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
PROJETO DE LEI Nº 076/2024.
Dispõe sobre alterações na Lei nº 2577, de 1º de 
outubro de 2015, confirma especifica.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §1º, do Art. 2º, da Lei nº 2577, de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras;
Senhores Vereadores:
O presente projeto de lei visa revogar o § 1º do art. 2º da Lei Municipal 
nº 2.577/2015, que trata da antecipação de despesas diferenciada para 
motoristas da saúde. Atualmente, este dispositivo legal estabelece que os 
motoristas da saúde recebam menos da metade do valor previsto para os 
demais servidores da prefeitura em situações análogas, o que se configura 
uma violação ao princípio constitucional da isonomia. 
O princípio da isonomia, previsto no art. 5º da Constituição Federal, 
assegura que todos sejam tratados de forma igual perante a lei, sem 
distinções arbitrárias. A manutenção de um regime diferenciado de 
pagamento de antecipação de despesas para os motoristas da saúde, sem 
justificativa razoável ou proporcional, constitui um tratamento desigual e 
injusto, não compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A revogação do parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 2.577/2015 visa 
corrigir essa distorção, garantindo que os motoristas da saúde recebam os 
mesmos valores de antecipação de despesas que os demais servidores 
municipais em situações equivalentes. Tal medida promove não apenas a 
igualdade material entre os servidores, mas também valoriza o trabalho 
realizado por esses profissionais, que desempenham uma função essencial 
na garantia de um atendimento de saúde eficiente à população.
Além disso, o impacto financeiro desta alteração é mínimo em relação 
ao orçamento público, considerando-se a importância de assegurar um 
tratamento justo e equânime para todos os servidores municipais. Portanto, 
a presente proposta é não apenas uma questão de justiça, mas também de 
coerência com os princípios constitucionais que regem a administração 
pública.
 Rua Dr. Vicente Machado, 148, Centro, CEP: 83.880-039 – Caixa Postal nº 51 – Rio Negro - Paraná
 Site: www.rionegro.pr.leg.br - E-mail: cmrn@rionegro.pr.leg.br
 Fone: (47) 3641-7400
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
a aprovação deste projeto de lei, em prol da justiça e da valorização dos 
motoristas da saúde.
Essa justificativa está em conformidade com os princípios legais e a 
defesa da isonomia no tratamento dos servidores públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NEGRO, ESTADO DO PARANÁ.
SALA DAS SESSÕES EM 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
RICARDO GONÇALVES FURQUIM
Vereador

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