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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaProjeto de Lei nº 081/2024, Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
native_id2400

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 2ª Votação.
2024-12-03 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-12-03 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia para 1ª Votação.
2024-12-02 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-11-26 Aguardando Parecer Jurídico
2024-11-25 Aguardando inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T19:25:15.345826-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2024-12-03T19:45:25.674815-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito 
adicional especial.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente 
Exercício, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.020.660,33 (um milhão, vinte mil, 
seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos), destinado a atender as despesas abaixo 
relacionadas:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
002 Depto Educação Permanente e Profissionalizante - DEPP
1236100000.029 Dívida Contratada - Operação de Crédito
3.2.90.22.00 Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 10.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento - DEF
1236100031.134 Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Educação
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte 102 FUNDEB 30% 828.000,00
Fonte 10.231 Transf. do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 112.660,33
08 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEL
002 Departamento de Esportes e Lazer - DEL
2781200111.127 Reformar Telhado do Ginásio José Müller
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 70.000,00
Art. 2º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 908.000,00
(novecentos e oito mil reais), apurados de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 
nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do cancelamento parcial ou total das seguintes 
dotações:
06 Secretaria Municipal de Educação - SMED
001 Depto de Gerenc. Operacional – DGO
1236100032.016 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 101.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 73.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
081
Fonte 101 FUNDEB 70% 36.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 50.000,00
1236500032.082 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Creche
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 22.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 24.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 25.000,00
1236500032.108 FUNDEB 70% - Educação Infantil/Pré-Escola
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 51.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 75.000,00
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 101 FUNDEB 70% 24.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 15.000,00
1236700032.083 FUNDEB 70% - Educação Especial
3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte 101 FUNDEB 70% 31.000,00
3.1.90.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 30.000,00
3.1.91.13.00 Contribuições Patronais
Fonte 101 FUNDEB 70% 27.000,00
003 Depto de Estrutura e Funcionamento - DEF
1236100031.004 Construir/Ampliar/Reformar Unid. de Ensino Fundamental
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 102 FUNDEB 30% 23.000,00
1236100032.022 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 41.000,00
3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar
Fonte 102 FUNDEB 30% 12.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 45.000,00
1236500032.090 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Creche
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 36.000,00
1236500032.109 FUNDEB 30% - Educação Infantil/Pré-Escola
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 20.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 23.000,00
1236700032.091 FUNDEB 30% - Educação Especial
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 102 FUNDEB 30% 9.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação
Fonte 102 FUNDEB 30% 35.000,00
004 Departamento de Infra Estrutura - DIE
1212200031.130 Reforma Barracão Pré-Moldado
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 104 25% Sobre Demais Impostos Vinculados com a Educação 10.000,00
17 Secretaria Municipal da Fazenda - SMF
002 Departamento Financeiro - DF
2884300000.001 Dívida Contratada - Operação de Crédito
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado
Fonte 000 Recursos Ordinários (Livres) 70.000,00
Art. 3º Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 112.660,33 
(cento e doze mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos), decorrerão de Excesso de 
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 25 de novembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.020.660,33 (um milhão, vinte mil, seiscentos e sessenta reais e 
trinta e três centavos), destinados a atender as despesas das Secretarias Municipais de Educação e
Esportes e Lazer.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 908.000,00 
(novecentos e oito mil reais) apurados de acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 
4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão do cancelamento parcial ou total das dotações
orçamentárias especificadas no art. 2º do presente Projeto.
Os recursos para atender parte do presente crédito, no valor de R$ 112.660,33 (cento 
e doze mil, seiscentos e sessenta reais e trinta e três centavos), decorrerão de Excesso de 
Arrecadação, apurado de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, 
conforme especificado a seguir:
FONTE CÓDIGO VALOR DESCRIÇÃO FONTE RECEITA
10231 413210101028067 11.337,02 Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União - VAAR
10231 41715520101 101.323,31 Transferências do FUNDEB - Complementação da 
União - VAAR
TOTAL 112.660,33
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas 
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Educação
- Suplementar na ação 1.134, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 102, o valor de R$ 828.000,00 por 
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 1.134, a natureza 4.4.90.52 na Fonte 10.231, o valor de R$ 112.660,33 por 
Excesso de Arrecadação.
- Suplementar na ação 0.029, a natureza 3.2.90.22 na Fonte 104, o valor de R$ 10.000,00 por 
Anulação de Dotação.
Os recursos têm por objetivo atender as demandas previstas para as categorias econômicas no 
exercício 2024 para aquisição de ônibus escolares com recursos do FUNDEB e para pagamento 
de encargos sobre a dívida do Contrato Fomento Paraná – SFM nº 4529/2024. Para a abertura da 
ação na unidade 003, utilizar a descrição: Adquirir Veículo para a Secretaria Municipal de Educação 
com Meta Física de 2 (duas) unidades.
* Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
- Suplementar na ação 1.127, a natureza 4.4.90.51 na Fonte 000, o valor de R$ 70.000,00 por 
Anulação de Dotação.
A Secretaria de Esportes e Lazer está solicitando a suplementação para aditivar o projeto de 
Modernização do Ginásio de Esporte José Muller - Reforma do Telhado, situado na Praça Santo 
Ângelo nº 60, no bairro Vila Militar no município de Rio Negro – PR, para dar continuidade ao 
Projeto de reforma.
Observação: As justificativas são reproduções idênticas (ipsis litteris) conforme 
descritas nos ofícios de solicitação das Secretarias de Educação e Esportes e Lazer.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL

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