PROJETO DE LEI Nº /2024
Dispõe sobre abertura de crédito
adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Rio Negro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente
Exercício, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 383.370,19 (trezentos e oitenta e
três mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), destinado a atender as despesas abaixo
relacionadas:
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
001 Gabinete de Assessoramento – GA
2266100022.031 Serviço de Administração Geral - Indústria e Comércio
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores – 000 100.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
002 Departamento de Agropecuária – DAG
2060800062.094 Infra-estrutura Agropecuária
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores – 000 72.620,19
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores – 000 60.000,00
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 22.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 50.000,00
002 Departamento de Municipalização - DEM
1012200072.040 Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 5.350,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030100072.087 Atenção Primária em Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 73.400,00
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Art. 2º Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 383.370,19
(trezentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta reais e dezenove centavos), apurados de acordo
com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, decorrerão do
cancelamento parcial ou total das seguintes dotações:
09 Secretaria Municipal de Indústria e Comércio – SIC
002 Depto de Ind., Com. e Serviços - DICS
2266100021.129 Desenvolvimento e Infraestrutura do Setor Industrial
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores – 000 100.000,00
10 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA
002 Departamento de Agropecuária – DAG
2060800062.094 Infra-estrutura Agropecuária
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte 7.000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercícios Anteriores – 000 132.620,19
11 Sec. M. Saúde - SMS/Fundo M. de Saúde - FMS
001 Gabinete do Gestor do Fundo - GG
1012200072.039 Gestão do SUS
3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte 7.303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) – E.A. - 303 50.000,00
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 27.350,00
004 Departamento de Assistência à Saúde - DAS
1030200072.044 Atenção Especializada em Saúde
3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra
Fonte 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00-15%) 73.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Negro, 25 de novembro de 2024.
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 383.370,19 (trezentos e oitenta e três mil, trezentos e setenta
reais e dezenove centavos), destinados a atender as despesas das Secretarias Municipais de Indústria
e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e Saúde.
Os recursos para atender o presente crédito, no valor de R$ 383.370,19, apurados de
acordo com o artigo 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964 decorrerão
do cancelamento parcial ou total da dotação orçamentária especificada no art. 2º do presente
Projeto.
O Crédito Adicional previsto neste Projeto de Lei será destinado a atender as despesas
especificadas a seguir:
* Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
- Suplementar na ação 2.031, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 7.000, o valor de R$ 100.000,00 por
Anulação de Dotação.
A alteração orçamentária justifica-se, para adequação e realocação de recursos, considerando,
adaptações necessárias em folha de pagamento, rescisões e indenizações de contrato.
* Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.39 na Fonte 7.000, o valor de R$ 60.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.094, a natureza 3.3.90.30 na Fonte 7.000, o valor de R$ 72.620,19 por
Anulação de Dotação.
A presente alteração orçamentária se faz necessária para realocar recurso para a manutenção da
secretaria.
* Secretaria Municipal de Saúde
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.94 na Fonte 7.303, o valor de R$ 50.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.039, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 303, o valor de R$ 22.000,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.040, a natureza 3.1.90.16 na Fonte 303, o valor de R$ 5.350,00 por
Anulação de Dotação.
- Suplementar na ação 2.087, a natureza 3.1.90.11 na Fonte 303, o valor de R$ 73.400,00 por
Anulação de Dotação.
Esta alteração é necessária para adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, tendo
em vista que estamos realizando a adequação das classificações de despesa, com intuito de utilização
dos saldos financeiros das respectivas dotações, para pagamento das despesas com pessoal, bem
como para provisionamento de indenizações trabalhistas referente ao mês de dezembro.
Observação: As justificativas são reproduções ipsis litteris conforme descritas nos
ofícios de solicitação das Secretarias de Indústria e Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e
Saúde.
Outrossim, requer que a discussão e votação, se possível, seja realizada em regime de
urgência, com base no artigo 50 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o prazo de execução
dos convênios e programas das Secretarias supracitadas, consequentemente tendo necessidade dos
recursos para execução dos mesmos.
Justificamos ainda, o pedido de regime de urgência, pelo fato de que enquanto não
for aprovada a presente adequação orçamentária, o Executivo fica impedido de realizar qualquer
alteração via Decreto.
Face ao exposto, contamos com a costumeira atenção na votação do presente
Projeto. Antecipadamente agradecemos e nos colocamos à disposição para eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
JAMES KARSON VALÉRIO
PREFEITO MUNICIPAL